- Adonias Soares
- 28/03/2009
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O município de São Domingos do Maranhão pretende firmar acordo para quitação de débitos de mais de R$ 1 milhão, referentes a 272 processos que tramitam na Vara do Trabalho de Presidente Dutra. O interesse no acordo foi manifestado durante as atividades de itinerância realizadas pelo juiz titular da VT, Manoel Lopes Veloso Sobrinho, na semana passada, em São Domingos do Maranhão. Foram incluídas na pauta dos cinco dias de audiências da Vara Itinerante do Trabalho, realizadas no Fórum da Comarca de São Domingos do Maranhão, 285 processos. Foram arquivados 13 processos por ausência dos reclamantes e feita a instrução completa de 272, com julgamento designado para os dias 26 e 27 deste mês e para os dias 02 e 03 de abril. O Município informou que apresentará proposta de acordo após a sentença do juiz. O juiz Manoel Lopes Veloso disse que garantir o acesso da população à Justiça do Trabalho é o objetivo principal das atividades de itinerância e que a iniciativa é fundamental para atender quem mora em lugares de difícil acesso ou distantes das sedes da Varas do Trabalho. As atividades de itinerância em São Domingos ocorreram do dia 16 ao dia 20 deste. A VT Itinerante é uma iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), por meio do Projeto Justiça em Movimento, uma atividade do Programa Mais Cidadania, contemplado no plano de gestão do Tribunal par ao biênio 2007/2009. Os resultados alcançados com as atividades de itinerância da Justiça do Trabalho no estado fizeram com o que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) escolhesse o projeto para integrar o planejamento estratégico que será implantando nos próximos cinco anos pelo Conselho nos órgãos do judiciário do país. http://www.trt16.jus.br/noticias/lerNoticia.php?id=5078
- Adonias Soares
- 28/03/2009
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A Rede Estadual de Urgência e Emergência, um dos grandes projetos com a marca do governo Jackson Lago, começa a sair do papel a partir da próxima segunda-feira (30) com a entrega do primeiro Socorrão Regional, no município de Presidente Dutra. A solenidade de inauguração da nova unidade de saúde está marcada para as 9h30 e contará com a presença do governador e do secretário de estado da Saúde, Edmundo Costa Gomes. Promessa de campanha de Jackson Lago, o Socorrão de Presidente Dutra concretiza um antigo sonho dos moradores da região dos Cocais Maranhenses, que precisavam se deslocar para São Luís ou Imperatriz em busca de serviço médico de urgência e emergência. “A população de Presidente Dutra e cidades vizinhas terá acesso a um atendimento humanizado, com serviços que proporcionem conforto ao usuário”, disse o governador, ao visitar as obras do hospital. Para Jackson Lago, com a implantação da Rede Estadual de Urgência e Emergência o governo começará a por fim nos problemas de superlotação deste tipo de serviço, verificado especialmente na capital. Reformado e ampliado com recursos do Tesouro Estadual, o Hospital Elígio Abath transformou-se em um moderno centro que prestará atendimento nas mais diferentes especialidades. Além das diretrizes da Política Nacional de Humanização, o projeto do pronto-socorro obedece aos padrões e normas exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O Hospital Regional de Urgência e Emergência de Presidente Dutra terá capacidade para atender mais de 1 milhão de pessoas, beneficiando 34 municípios do entorno. São ao todo 8.570 m², sendo 5.317 m² só de área construída. Preparado para realizar serviços de média e alta complexidade, o centro oferecerá atendimento nas áreas de clínica médica, cardiologia, pediatria, cirurgia geral, neurocirurgia, traumato-ortopedia, radiodiagnóstico e exames ultrassonográficos. O gestor estadual informou ainda que o Socorrão contará com 100 leitos de enfermaria e 12 de UTI. “Esta é uma grande obra e pretendemos entregá-la ao povo do Maranhão, com muita justiça, para que possam usufruir dos serviços de um hospital moderno e resolutivo”, observou o secretário Edmundo Gomes. A equipe técnica que trabalhará no Socorrão já foi recrutada. Serão ao todo 611 profissionais de nível fundamental, médio e superior. Durante toda a semana passada, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) acompanhou a execução dos serviços de acabamento da unidade de saúde, bem como a instalação dos equipamentos e identificação das salas e corredores. (Da Secom / Governo do Estado)
- Adonias Soares
- 27/03/2009
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No cash
O Governo do Estado já teria depositado R$ 50 milhões na conta da Conlagos, cooperativa de quatro prefeituras comandada por Leão Santos (Arari), irmão do secretário Aziz Santos (Planejamento), responsável pelo repasse do dinheiro. Os recursos são destinados a realização de obras de perenização dos rios da Baixada Maranhense. O problema é que o dinheiro foi depositado antes mesmo do pedido de licenciamento ter sido feito aos órgãos ambientais. Aliás o nome da entidade ConLAGOS é bastante sugestivo.
Nova derrota no TSE
O governador Jackson Lago sofreu nova derrota no TSE. Através de seus advogados queria que o prazo de três dias para o ajuizamento dos seus embargos de declaração começassem a correr só na próxima segunda-feira 31, ou seja, no 2º dia útil após a publicação do acórdão ocorrido ontem. Conforme explicou o blog em post abaixo, os três dias começam a contar a partir desta sexta-feira e o prazo vai até domingo. Como neste dia não há expediente no TSE, a defesa deve apresentar o recurso na próxima segunda-feira. “Não é possível alterar-se o texto legal, como pretende o requerente, para afirmar-se que o prazo terá início no 2º dia útil”, ensina o ministro Eros Grau ao imberde advogado Daniel Leite.
Fim de festa
Funcionários estaduais menos graduados estão aproveitando o fim do governo Jackson Lago para levar para casa objetos como computados, celulares e móveis ainda não tombados pelo patrimônio.
Mais informações no blogue de Décio Sá.
- Adonias Soares
- 26/03/2009
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Bomba
Uma bomba com alto teor explosivo estaria prestes a explodir nas mãos da prefeita Irene Sereno segundo revelou ao blogue uma fonte de dentro da prefeitura. Em meados da primeira administração ireniana, a Procuradoria Geral do Trabalho e a prefeita Irene assinaram um TAC – Termo de Ajuste de Conduta quando ela (Irene) se comprometeu a demitir os contratados, pagá-los, fazer concurso público e não contratar mais ninguém. Só que Irene Sereno fez tudo ao contrário: Não demitiu ninguém, não pagou ninguém, não fez concurso e contratou mais gente. Notificada por várias vezes a dar explicações do não cumprimento do acordo assinado, a prefeita não deu a mínima a nenhuma convocação, mandando somente seus representantes. No período da campanha eleitoral do ano passado, houve nova convocação, só que desta vez já foi para apresentação de documentos. Quem compareceu em Caxias foi o então procurador do município o advogado Gustavo Mamede. Agora o processo está na Vara do Trabalho de Presidente Dutra cuja audiência para apresentação desses documentos está marcada para os próximos dias. Caso não comprove o que está sendo pedido pela PGT e se condenado, o município pagará multa pesadíssima. É o que dizem alguns advogados ouvidos pelo blogue. Estamos de olho.
Limpando as Gavetas
Operador “pouca telha” da CAEMA de Presidente Dutra, que ainda ocupa cargo de direção está pra perder o resto dos cabelos. Explica-se: Guinado à condição de diretor por indicação de um parente, viu sua vida mudar da água pro vinho, ou seja: teve seu salário elevado às alturas com gratificações e diárias. Com a cassação do “Chefe maior” e a derrocada do (seu) “Chefe Menor”, “pouca telha” perderá o cargo, as vantagens, o salário voltará ao normal e a vidinha continuará a mesma de antes. É a política como ela é. Um dia, o cabra dorme Rei, no outro, acorda Mordomo.
Cobrando a fatura
Essa já faz alguns dias, mas vale o registro. O advogado Gustavo Mamede, que ocupa o cargo de Secretário Municipal de Administração perdeu a paciência na manhã de quarta-feira da semana passada 18/03 quando um grupo de moradores do povoado Angical ocupou sua sala cobrando supostos contratos de trabalho prometidos pela administração municipal. Diante da negativa de que “Não tem emprego pra ninguém” uma senhora loira que falava em nome do grupo chegou a ser grosseira com o secretário, que não teve alternativa a não ser despachá-los.
PCdoB 87 anos
O PCdoB do Maranhão realiza nesta sexta-feira, dia 27, ato comemorativo pelos 87 anos da legenda no Brasil completados no dia 25 de março. O evento acontecerá no Grand São Luís Hotel a partir das 18h. Na ocasião, novos filiados ao partido serão recepcionados como é o caso da ex-primeira dama de São Luis Tati Lima, ex-mulher do ex-prefeito Tadeu Palácio. O evento conta ainda com as presenças de Luciana Lima ex-prefeita de Olinda-PE, Jô Morais, deputada federal PCdoB/MG, Flávio Dino, deputado federal PCdoB/MA e o presidente nacional da legenda Renato Rabelo.
Agora Vai
Carros de som alugados pela prefeitura estão alardeando nos quatro cantos da cidade a inauguração do Socorrão de Presidente Dutra para esta segunda-feira dia 30 de março. A nota confirma a presença do governador cassado Jackson Lago e outros convidados. Na noite desta quinta-feira ainda tinha gente trabalhando no local. Pelo menos a fachada ta bonita. A fundação Jusué Montello fez o seletivo e no seu sitio clique aqui está convocando os candidato aprovados nos cargos de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Farmácia, Despenseiro, Assistente Social e Enfermeiro. Em breve vamos publicar aqui os nomes de todos os convocados. E os médicos? Comenta-se que o governo do estado está importando alguns do vizinho estado do Piaui para trabalhar no Socorrão de Presidente Dutra. É mole?
Prêmio de Consolação.
Como naqueles jogos em que o time que esta perdendo e aos 45 minutos do segundo tempo empata jogo, a Câmara Municipal de Presidente Dutra vai entregar ao governador cassado Jackson Lago o Título de Cidadão Presidutrense na sessão de segunda-feira. A honraria geralmente é concedida a pessoas com relevantes serviços prestados à população. Um belo prêmio de consolação para quem está prestes a deixar o governo.
- Adonias Soares
- 26/03/2009
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SÃO LUÍS – O Acórdão (sentença dada por instância superior) da cassação do governador Jackson Lago (PDT), decidida em sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do dia 3 deste mês, está publicado na edição de hoje do Diário da Justiça. A informação foi divulgada ontem no sistema de “Acompanhamento Push”, na página do tribunal na internet. Com a publicação, Jackson Lago tem prazo até segunda-feira para apresentar eventuais Embargos de Declaração à decisão. Os ministros deverão apreciá-los a partir da semana que vem.
Segundo o advogado Marcos Coutinho Lobo, os prazos da Justiça são corridos, portanto contam também os sábados e domingos a partir do Acórdão. “Como a publicação se dá numa quinta-feira, contam-se três dias a partir de sexta-feira, incluindo sábado e domingo. Ou seja, segunda-feira termina o prazo para eles”, explicou Marcos Lobo, que é advogado da coligação “Maranhão – A Força do Povo”, autora da ação contra Jackson Lago.
O Acórdão é ainda mais sucinto que a Ata publicada anteontem: “Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria, prover o recurso para cassar os diplomas do governador, Jackson Kepler Lago, e do seu vice, Luiz Carlos Porto. Por maioria, o Tribunal determinou que sejam diplomados nos cargos de governador e vice-governador do Maranhão os segundos colocados no pleito de 2006. Também por maioria, decidiu que a execução do julgado irá se dar com o julgamento de eventuais embargos de declaração, nos termos das notas taquigráficas”.
Modificativos
Já está certo que todos os embargos apresentados pela defesa de Jackson Lago terão efeitos infringentes, ou seja, pedirão a modificação da decisão do TSE. “É esse tipo de recurso que encaminharemos ao TSE”, informou o advogado Daniel Leite. Com esses recursos, será obrigatória a intimação da outra parte para a apresentação de contrarazões, o que abre prazo de mais três dias.
O advogado Marcos Lobo, por sua vez, já informou que a autora da ação, no caso a coligação “Maranhão – A Força do Povo”, não aguardará intimação da Justiça, apresentando imediatamente as suas eventuais contestações. “Nós podemos nos dar como intimados e encaminhar logo as nossas contestações, independente de intimação, assim que encerrar o prazo deles”, disse.
Após a apresentação das contra-razões, o relator do processo, ministro Eros Grau, estará pronto para apresentar os embargos para julgamento diretamente no plenário do TSE, independente de pauta. “Todo esse processo deve durar mais uns 10 ou 15 dias. O fato é que Roseana Sarney já deve passar o domingo de Páscoa no Palácio dos Leões”, estimou o advogado.
Com informaçõe imirante.com
- Adonias Soares
- 25/03/2009
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Foi disponbilizado na edição desta quinta-feira do Diário da Justiça Eletrônico, já acessível na internet, o acórdão do processo de cassação do governador Jackson Lago (PDT). A publicação mesmo, para efeitos legais, ocorre somente amanhã. A partir daí os advogados do governador têm três dias para ajuizar os embargos de declaração. O prazo começa a correr na sexta-feira e é ininterrupto, ou seja, os três dias encerram no domingo. Como o TSE não funciona nesta data, a defesa do pedetista deve ajuizar o recurso na segunda-feira 30. Para economizar tempo, a coligação “Maranhão-A Força do Povo” deve apresentar também na segunda-feira as contra-razões. O processo vai então ao relator que pode ou pedir parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). O mais provável é que peça, como fora feito no caso da Paraíba. O MPE não tem prazo para emissão do parecer, mas como o caso está batido e rebatido, a peça não deve demorar muitos dias para ficar pronta. De volta ao relator, ele prepara seu voto e leva o caso a julgamento independente de publicação de pauta. Ou seja, em até duas semanas a vida de Jackson Lago estará definida. Abaixo a íntegra do acórdão.
ACÓRDÃO
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 671 – CLASSE 21ª – SÃO LUÍS – MARANHÃO.
Relator: Ministro Eros Grau.
Recorrentes: Coligação Maranhão: a Força do Povo e outros.
Advogados: Heli Lopes Dourado e outros.
Recorrido: Jackson Kepler Lago.
Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e outros.
Recorrido: Luiz Carlos Porto.
Advogados: Daniel de Faria Jerônimo Leite e outros.
Litisconsorte passiva: Coligação Frente de Libertação do Maranhão (PDT/PPS/PAN).
Advogados: Edson Carvalho Vidigal e outros.
Litisconsorte passivo: Partido Democrático Trabalhista (PDT) – Estadual.
Advogados: Daniel de Faria Jerônimo Leite e outros.
Litisconsorte passivo: Partido Popular Socialista (PPS) – Estadual.
Advogados: Eduardo Stênio Silva Sousa e outros.
Litisconsorte passivo: Partido dos Aposentados da Nação (PAN) – Estadual.
Ementa:
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR. CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO E ABUSO DO PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. POTENCIALIDADE DA CONDUTA. INFLUÊNCIA NO RESULTADO DAS ELEIÇÕES. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. É DESNECESSÁRIO QUE TENHA INFLUÊNCIA NO RESULTADO DO PLEITO. NÃO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 224 DO CÓDIGO ELEITORAL. ELEIÇÕES DISPUTADAS EM SEGUNDO TURNO. CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS DO GOVERNADOR E DE SEU VICE. PRELIMINARES: NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR, AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DAS CONDUTAS, PRODUÇÃO DE PROVAS APÓS ALEGAÇÕES FINAIS, PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA, PERÍCIA E DEGRAVAÇÃO DE MÍDIA DVD, DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. RECURSO PROVIDO.
Preliminares:
Ano 2009, Número 059, quinta-feira, 26 de março de 2009
1. Admite-se a produção de prova em Recurso Contra Expedição de Diploma, desde que indicadas na petição inicial. Precedentes.
2. Não é necessário o enquadramento típico das condutas na inicial. Os recorridos devem defender-se dos fatos imputados.
3. Após o encerramento da instrução processual não se admite produção de prova. Indeferimento de oitiva de testemunha. Princípio do livre convencimento do juiz.
4. Anexado o documento na inicial, cabe à parte argüir sua não autenticidade e requerer perícia no momento da contestação. Precedentes.
5. Permitido o acesso à mídia de áudio e vídeo, torna-se não necessária sua transcrição. Precedentes.
6. Desentranhamento de documentos. Utilização pelos recorridos, em sua própria defesa, das informações enviadas pelo Tribunal de Contas. Ausência de cerceamento de defesa.
Mérito:
7. Divulgação e assinatura de convênios celebrados entre o Governo do Estado e Prefeitura Municipal durante comício para favorecer candidato. Configuração do abuso do poder político e econômico. Prática de Conduta Vedada aos agentes públicos.
8. Participação de candidato a governador em reunião de projeto a ser implementado pelo Governo do Estado. Uso de material institucional do Governo. Conduta vedada.
9. O abuso do poder político e econômico e a prática de condutas vedadas são dotados de potencialidade para interferir no resultado do pleito. Transferências, realizadas durante o período vedado, suficientes para contaminar o processo eleitoral. Não é necessária a demonstração aritmética dos efeitos do abuso. Precedentes.
10. Captação ilícita de sufrágio. Prisões em flagrante por compra de votos no dia da eleição. Apreensão de dinheiro e santinhos. Não é necessária a participação direta do candidato. Precedentes.
11. Cooptação de apoio de liderança política. Oferecimento de cargo no governo e entrega de dinheiro para compra de votos. Caracterização de captação de sufrágio.
12. Celebração de convênio entre Associação e Secretaria de Estado. Período Eleitoral. Utilização dos recursos do convênio para compra de votos.
13. Captação de sufrágio. Não é necessária a aferição da potencialidade da conduta para influir nas eleições.
14. A probabilidade de comprometimento da normalidade e equilíbrio da disputa é suficiente para ensejar a cassação do diploma de quem nessas circunstâncias foi eleito. Precedentes.
15. Eleição decidida em segundo turno. Cassado o diploma pela prática de atos tipificados como abuso de poder, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio, deve ser diplomado o candidato que obteve o segundo lugar. Precedente.
16. Recurso provido.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria, prover o recurso para cassar os diplomas do governador, Jackson Kepler Lago, e do vice-governador, Luiz Carlos Porto. Por maioria, o Tribunal determinou que sejam diplomados nos cargos de governador e vice-governador do Estado do Maranhão os segundos colocados no pleito de 2006.Também, por maioria, decidiu que a execução do julgado se dará com o julgamento de eventuais embargos de declaração, nos termos das notas taquigráficas.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 3 de março de 2009.
Com informações do blogue de Décio Sá