Manifestação foi motivada pelo estado de abandono de veículos do transporte da educação e da saúde do município.

SÃO LUÍS – Devido ao estado de abandono de três veículos da educação e da saúde da Prefeitura de Jatobá (termo judiciário da comarca de Colinas, localizado a 213 km de São Luís), o promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, que responde pela Comarca de Colinas, notificou, no dia 9 de dezembro, a prefeita do referido município, Ednaura Pereira da Silva. O Ministério Público do Maranhão requer, no prazo de 10 dias, informações, por escrito, sobre os automóveis Saveiro, com identificação da saúde do município de Jatobá, que se encontra há aproximadamente um ano, na oficina mecânica de propriedade de Elinaldo, em Colinas; Kia, tipo Besta, com identificação escolar MEC/FNDE, que se encontra há oito meses na oficina do Tallyssom, em São Domingos; Mercedes, com a identificação escolar, que se encontra na oficina São Luís, no município de São Domingos, há mais de quatro anos. De acordo com informações da Promotoria, o MP descobriu a situação de abandono dos veículos por meio de denúncias de moradores de Jatobá. Para certificar-se da veracidade das informações, o promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa realizou três inspeções, nos dias 2 e 3 de dezembro, nas referidas oficinas. Caso a prefeita não atenda o pedido do Ministério Público, o promotor de Justiça tomará as medidas judiciais cabíveis.

 

As informações são do Ministério Público

BRASÍLIA – O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quarta-feira (16), resolução que trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas na campanha para as eleições gerais de 2010. O relator das resoluções das eleições do ano que vem é o ministro Arnaldo Versiani.

A resolução estabelece que a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho de 2010. Aos candidatos a cargo eletivo será permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. A propaganda deverá ser imediatamente retirada após a respectiva convenção.

A partir de 1º de julho de 2010, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (9096/95), nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão , conforme prevê a Lei das Eleições (9504/97).

Internet

Após o dia 5 de julho de 2010 será permitida a propaganda eleitoral na internet. A permissão inclui a propaganda feita em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.

Também será permitida propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Na internet, será proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também fica vedada a veiculação em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

É livre a manifestação do pensamento, mas a resolução estabelece a proibição ao anonimato, sendo assegurado o direito de resposta.

As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deve ser providenciado no prazo de 48 horas.

Imprensa

Até a antevéspera das eleições, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato.

Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos.

Rádio e televisão

A partir de 1º de julho de 2010, as emissoras de rádio e televisão não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Também será proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, bem como produzir ou veicular programa com esse efeito; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

Debates

Os debates entre candidatos serão realizados de acordo com as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, com ciência à Justiça Eleitoral.

Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordância de pelo menos dois terços dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária, e de pelo menos dois terços dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.

Inexistindo acordo, o debate, inclusive os realizados na Internet ou em qualquer outro meio eletrônico de comunicação, deverão obedecer às regras estabelecidas na Lei das Eleições (9504/97). No caso de eleições majoritárias, os debates poderão ser feitos em conjunto, com a presença de todos os candidatos ou em grupos, com a presença de no mínimo três candidatos.

No caso de eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos políticos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia.

Propaganda gratuita

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão será restrita ao horário gratuito, sendo vedada a veiculação de propaganda paga. Esse tipo de propaganda deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.

As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2010, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita.

As informações são do Centro de Divulgação do TSE.

Depois do reboliço da cassação da cassada prefeita Irene Soares, o ex-vice-prefeito e atual Secretário de Assuntos Políticos da Prefeitura de Presidente Dutra Lindomar Lucena teria travado com um amigo e ex-aliado uma conversa pra lá de estranha, o papo ocorreu ali nas proximidades da Pousada Lion da seguinte forma:

Lindomar: Você viu aí como quiseram cassar a Irene?

Amigo: Pois é seu Lindomar e quem ia assumir a prefeitura era seu filho, o Itamar né?

Lindomar: Era não.

Amigo: Porque?

Lindomar: Eu não queria e nem quero não.

Amigo: Como assim?

Lindomar: Olha, você acredita que no dia que os oficiais de justiça estavam procurando a  prefeita, eu também sumi com o Itamar porque eu não queria que ele assumisse o lugar da Irene não e arrematou: “Depois disso a popularidade da mulher ficou lá em cima”. O amigo do Seu Lindomar me disse que quase se “espoca” de tanto rir. Irene cassada e Lindomar sumir com o menino do “Babai”, o presidente da câmara Itamar Lucena Lima pra ele não assumir a prefeitura, realmente é conversa pra morre de tanto rir. Então ta.

Em tempo: Tão logo saiu a sentença da Juíza Eleitoral da comarca de Presidente Dutra Rosa Maria da Silva determinando o seu imediato afastamento, a prefeita Irene Soares sumiu do município para não ser notificada pelos oficiais de justiça, caso fosse notificada teria que deixar o cargo na mesma hora e quem assumiria em seu lugar seria o presidente da Câmara, no caso o vereador Itamar Lucena Lima, filho de Lindomar Lucena Lima.

Por falar nisso…

A prefeita Irene Soares que se prepare novamente com mais “verdinhas” para gastar com seus advogados. Ela e seu vice Zezão deverão pegar outra “chibatada” da Justiça Eleitoral nos próximos dias, é o que garante uma fonte bem situada dentro da própria justiça. Desta vez a Juíza Eleitoral da Comarca de Presidente Dutra Rosa Maria da Silva Duarte deverá proferir nova sentença contra Irene e seu Vice José Nunes Martins, o Zezão por abuso do poder econômico no já famoso caso do “Zé do Tijolo”. Durante a campanha eleitoral passada, a promotora eleitoral Patrícia Espínola apreendeu um ônibus alugado para o transporte escolar abarrotado de tijolos, ao chegar à cerâmica encontrou além do ônibus e o motorista, o então candidato a vice Zezão. Todos foram convidados a ir até a delegacia, apenas o ônibus ficou apreendido por três dias. Ao ser indagado por populares na porta da delegacia, se “era isso que faziam com o dinheiro da educação”, Zezão disse a seguinte frase: “Quem tem faz assim, quem não tem morre de fome” conforme vídeo postado aqui no blogue, o que causou revolta na população e lhe rendeu a alcunha de Zé do Tijolo.

Caso os tribunais TRE e TSE confirmem mesmo a cassação da cassada prefeita Irene Soares e seu vice José Nunes Martins, a população de Presidente Dutra perderá um vice-prefeito, mas ganhará um “Representante da Providência Divina”. Explica-se: Quando vereador, Zezão gostava muito de ler ao final dos seus pronunciamentos, frases bíblicas ou até mesmo frases copiadas de tampa de caixas de sapatos. Empolgado com a liminar expedida pelo juiz Magno Linhares do TRE determinando a volta de Irene ao comando do município, o também cassado “Zé do Tijolo” invocou a Providência Divina” para agradecer a volta dela ao cargo. Durante entrevista a uma emissora de TV local alinhada à prefeitura Zezão saiu com essa pérola: “Queremos agradecer a Deus e a Providência Divina pela volta da nossa prefeita Irene à prefeitura, se não fosse a Providência Divina ela não estaria hoje aqui”. Realmente foi Providência, mas outro tipo de Providência. Com todo perdão do trocadilho propositado, podemos pensar o seguinte: Já pensou se Irene e Zezão, não tivessem tomado a Providência de Providenciar um Providencial advogado enchendo seus bolsos de “Verdinhas” (notas de R$ 100,00) para Providenciar o Providente pedido de medida cautelar, com certeza o juiz não teria sido tão Providente e Providenciado a volta dos dois cassados ao comando do município”.

Do Blog do Rev. João D’Eça

Porque o amor do dinheiro é a raiz de todos os males; e aspas060909alguns, nessa cobiça, se desviaram da fé e a si mesmos se atormentaram com muitas dores. (I Timóteo 6:10).

 

pilantrasNão conhecemos nenhum General milionário (Tirando Fidel em Cuba). No Brasil não existe nenhum dos generais da época do regime militar que seja proprietário de riquezas enormes como os políticos civis amealharam durante e depois, quando da abertura política de 1985.

pilantras2Por causa do dinheiro, chegamos ao cúmulo de ver ladrão orando pelo roubo (foto ao lado), deputado Rubéns César Brunelli (camisa roxa) e o atual presidente da câmara, juntos oram:

Pai, eu quero te agradecer por estarmos aqui. Sabemos que nós somos falhos, somos imperfeito”, diz o deputado Brunelli, que faz a oração. Precisamos dessa tua cobertura, dessa tua graça, da tua sabedoria, de pessoas que tenham, senhor, armas para nos ajudar nessa guerra e, acima de tudo, todas as armas podem ser falhas, todos os planejamentos podem falhar, mas o senhor nunca falha, complementa.

pilantras3O pilantra pede que Deus participe da sua pilantragem, pede que Deus seja cúmplice do seu roubo. É o cúmulo da falta de caráter e da falta de vergonha. Esse cidadão deveria está na cedeia.

Em um outro vídeo, a líder do governo na câmara Legislativa, Eurídes Brito, recebe a propina, o mensalão, o roubo e imediatamente coloca na bolsa (foto ao lado).

pilanttra4Noutra parte, o vídeo mostra o presidente da câmara legislativa distrital de Brasília, Leonardo Prudente, guardando dinheiro na meia, à semelhança dos pilantras do PT que guardaram dinheiro na cueca, os pilantras do DEM, guardam nas meias.

O chefe da quadrilha é José Roberto Arruda (DEM), governador de Brasília (quem não lembra dele? Do painel do Senado que ele fraudou junto com Antônio Carlos Magalhães, e que depois teve de renunciar pra não ser cassado). Ele aparece recebendo dinheiro.

itamar-lucena-okO Presidente da Câmara Municipal de Presidente Dutra Itamar Lucena Lima (foto), estar à frente da casa há um ano e o único projeto de lei de sua autoria aprovado por seus pares foi a criação da “GALERIA DOS EX-PRESIDENTES”, mais conhecida como “Galeria do Itamar”, seria cômico se não fosse verdade. Já se foram doze meses e a tal galeria ainda não foi construída, talvez porque esse projeto seja um projeto de “grande alcance social” e por ser tão importante para população do município fica muito difícil ser implantado. A sua conclusão deve ficar mesmo para o próximo ano, assim, Itamar pode bater no peito e dizer que “trabalhou muito” nos dois anos que dirigiu a casa.

Piada

Essa “Galeria do Itamar”, mas parece uma piada de mau gosto, um desrespeito ao cidadão que paga seus impostos e ainda tem que aceitar uma lorota dessas. Todo mundo sabe que o vereador Itamar é avesso ao trabalho, não gosta muito de praticar esse tipo de esporte, mas se quisesse, acharia o que fazer em cada esquina, em cada Rua de Presidente Dutra, e como acharia, já que sua “chefe” e amiga Irene Soares também é praticante do mesmo esporte. Aí vão algumas dicas para o nosso presidente, o nobre vereador Itamar Lucena Lima repassar para a prefeita: Que tal uma volta pelos postos de saúde dos povoados? Um passeio pela já intrafegável Av. Tancredo Neves. Faço uma sugestão para o vereador Itamar e os demais vereadores que apóiam a prefeita que tentem um atendimento no CEO – Centro de Especialidades Odontológicas e verão que lá não é o CE(U)O e sim o inferno, e o que dizer das escolas municipais da zona rural, todas em péssimas condições, algumas até de taipa. A população quer ouvir do vereador Itamar onde foram parar os quase cinco milhões de reais que eram pra asfaltar as ruas do Bairro Vila Militar tão prometido pela prefeita em seus palanques na eleição do ano passado. A quadra poliesportiva da Cibrazém é outra obra abandonada há mais de três anos, cujos recursos na ordem de R$ – 268.000,00 (Duzentos e sessenta e oito mil reais) tomaram rumo ignorado, o mesmo podemos dizer de outra obra, esta, bem ao lado do prédio da câmara: a construção da sede da prefeitura ficou mesmo só no alicerce e ninguém, nem mesmo o “homem da Galeria dos ex” consegue explicar o que foi feito com os mais de Oitocentos mil reais do convênio. Se algum vereador da prefeita ou até mesmo seus assessores tiverem a coragem de dar tais explicações a população penhoradamente agradece.

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