Gestante só poderá ser demitida por justa causa após inquérito judicial

flavioA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 95/2003, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinando que a dispensa por justa causa de empregada gestante somente poderá ser efetivada após a apuração de falta grave por meio de inquérito judicial.  O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que assegurou ainda que, durante a tramitação do inquérito, é devido o pagamento de salário à empregada. A votação na CCJ teve caráter terminativo, ou seja, o PL não precisará ser submetido à votação em Plenário, sendo encaminhado diretamente ao Senado. Atualmente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que não há necessidade de proceder à apuração de falta grave por meio de inquérito nesses casos quando a trabalhadora for provisoriamente instável. Segundo esse entendimento, a lei em vigor somente exige a medida no caso de empregados com antiga estabilidade decenal (artigo 492 da CLT) ou com a estabilidade assegurada aos dirigentes sindicais (artigo 543). “O projeto inverte isso, exigindo que a empresa, para demitir a funcionária gestante por justa causa, tenha de ir à Justiça”, compara o deputado Flávio Dino. Segundo ele, a medida se justifica como norma de proteção não apenas à maternidade da funcionária, mas principalmente ao bebê, já que a estabilidade financeira durante esse período de aumento de gastos familiares é fundamental para que a criança não seja privada de bens de primeira necessidade. “Sem o inquérito, a empregada gestante demitida por justa causa fica sem emprego e sem salário em momento bastante delicado, durante o qual dificilmente conseguirá outro trabalho”, ressalta Flávio Dino, lembrando que o trânsito em julgado da ação judicial pode levar anos. “Ao garantirmos o emprego da mãe, estaremos garantindo as condições básicas de vida do nascituro”, concluiu ele.

Com informações da Assessoria do Dep. Federal Flávio Dino

2 thoughts on “Gestante só poderá ser demitida por justa causa após inquérito judicial

  • 15 de junho de 2009 em 14:24
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    Mais uma lei aprovada que Flavio Dino e digno de respeito no meio politico do nosso estado e que a cada dia que passa é indiscutivel seu crescimento na popularidade e que logo vai ter o lugar que merece no cenario politico estadual e quem sabe até Nacional.Afinal hoje ele é procurado por não só pela emprensa estadual, mais de todo Brasil e isso só nos enche de orgulho, pois as suas participações nesse cenário são só pra falar coisas boas e não pra servir de escândalo.
    Um abraço Adonias!!

  • 19 de junho de 2009 em 14:32
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    CORREÇÃO
    Concordo com o comentário de “Ricardo Lucena” mas quem escreceu este comentário não fui eu. Parabéns ao blog que é referência em PK, blog este que aderi como leitura obrigatória para manter-me mais informado das notícias de minha cidade natal. Grato.

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