
O Poder Judiciário da Comarca de Codó realizou, nos dias 14 e 15 de outubro de 2025, duas sessões do Tribunal do Júri que movimentaram o fórum local com o julgamento de dois casos de homicídios marcados por violência extrema. As duas sessões foram presididas pelo Juiz de Direito Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana, e contaram com ampla participação da sociedade civil, como é de praxe nos julgamentos populares.

Na primeira sessão, realizada no dia 14, foi julgado Raimundo Nonato Marques da Silva, popularmente conhecido como “Nonatinho”. Ele respondia por homicídio qualificado contra a vítima Wesley Cardoso Silva Portela, em caso oriundo da 3ª Vara da Comarca de Codó.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2020, por volta das 18h, na Rua Antônio Joaquim Araújo, no Bairro São Sebastião, em Codó. A acusação sustentava que o réu teria agido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, utilizando uma escopeta calibre 12, de uso restrito. A vítima, que pilotava uma motocicleta próximo à sua residência, teria sido surpreendida por “Nonatinho” e seu irmão. O denunciado teria efetuado dois disparos fatais, atingindo o coração e o pulmão da vítima, o que levou ao óbito por choque hipovolêmico.
Apesar da gravidade da acusação e dos elementos apresentados pela acusação, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, pela absolvição do réu Raimundo Nonato Marques da Silva, ao final dos debates entre defesa e Ministério Público.

Já no segundo dia de sessões, 15 de outubro, foi a vez de Domingos Vinicious de Oliveira Silva sentar-se no banco dos réus. Ele foi julgado pelo homicídio de Rodrigo de Oliveira Sousa, ocorrido em 09 de fevereiro de 2024, por volta das 18h, no Povoado Montevideu, zona rural de Codó.
Segundo a denúncia, a motivação do crime teria sido fútil. A vítima e seu irmão retornavam do trabalho de bicicleta quando foram atingidos por Domingos, que conduzia uma motocicleta. Após a colisão, iniciou-se uma discussão entre as partes, que terminou com Domingos desferindo um golpe de faca na região torácica da vítima, levando-a à morte.
Neste caso, o Conselho de Sentença votou pela condenação do acusado, que foi sentenciado a 14 anos e 3 meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, §2°, inciso II, do Código Penal). O juiz-presidente negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinando a imediata execução da pena com base na tese fixada no Tema nº 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão preventiva foi mantida, e Domingos Vinicious foi recolhido ao sistema prisional maranhense.

Justiça em movimento
As duas sessões demonstram o funcionamento do sistema do Tribunal do Júri, em que a sociedade participa ativamente das decisões em crimes dolosos contra a vida. Com decisões distintas, uma absolvição e uma condenação, os julgamentos reafirmam o papel da justiça em dar voz tanto à acusação quanto à defesa, respeitando os princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório.
As sessões ocorreram no auditório do Tribunal do Júri da Comarca de Codó e reforçam o compromisso do Judiciário maranhense com a prestação jurisdicional efetiva e transparente.
