O prefeito de Presidente Dutra Juran Carvalho abriu na manhã desta quinta-feira a IX Conferencia Municipal de Saúde com o tema: Saúde Pública com Qualidade, um compromisso de todos.

O Evento está acontecendo no Auditório Vinícius Torres e tem como objetivo principal a elaboração do Plano Municipal de Saúde (PMS). Participam da solenidade, o titular da pasta da saúde Aristeu Nunes, o Vice-Prefeito Itamar Lucena, Liliana Raposo, a Gestora Regional de Saúde Janaína Medonça, vereadores, secretários municipais e servidores da saúde.

Por todo o dia, além dos assuntos relacionados ao setor da saúde, serão formados grupos com representantes dos vários seguimentos sociais que debaterão as necessidades da população. Tudo que será discutido durante esta Conferência servirá de base para a construção do Plano Municipal de Saúde, para os planos e metas estaduais, que por sua vez, serão base para o plano e metas nacionais.

Para o prefeito Juran Carvalho, a Conferência Municipal de Saúde é de suma importância. “A saúde da nossa população é e sempre foi prioridade na nossa administração, portanto, temos que a cada dia avançarmos muito mais ainda, buscando sempre a perfeição, seja no atendimento, seja no tratamento com os nossos pacientes”, declarou.

Em 2019 deverá ser realizada outra conferencia municipal, desta vez com o objetivo de elaborar propostas que contribuirão para os planos estadual e nacional de saúde. É durante esta Conferência Municipal (2019) que serão eleitos delegados que participarão da Conferência Estadual de Saúde em 2019 e Conferência Nacional de Saúde, também em 2019.

Elineiva Francisca Galvão de Pinho eCleiton Cerqueira Frazão (Foto: Reprodução/TV Mirante)
Empresário Henrique Fernando Pinho (Foto: Reprodução/TV Mirante)

Após investigações intensas, , a  Polícia Civil do Maranhão chegou à conclusão que Elineiva Francisca Galvão de Pinho (Foto acima) é a principal suspeita da morte do pai empresário Fernando Henrique Cruz Pinho, baleado no dia 6 de julho deste ano quando fazia caminhada numa avenida entre Santa Inês e Pindaré-Mirim. O primo dela, Cleiton Cerqueira Frazão (Foto acima), conseguiu fugir por ser o suspeito de atirar no empresário, que faleceu no dia seguinte no Hospital Macrorregional de Santa Inês.

No final do mês de julho Raimundo Nonato Campos foi investigando e preso por ter sido a pessoa que transportou Cleiton para cometer o crime. , suspeito de estar pilotando a moto que o atirador estava.

De acordo com informações, Elineiva, morava no Rio de Janeiro e acabara de “puxar” um ano de cadeia por suposto envolvimento com o tráfico de drogas; foi então que o pai empresário pindaréense resolveu trazer a filha para o município na tentativa de lhe oferecer uma nova vida, e deu no que deu.

Dono de depósito de material de construção, Pinho também tinha imobiliária. A polícia suspeita que a motivação do crime tenha sido interesse financeiro.

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Com informações do Blog de Luis Cardoso

Uma comitiva do governo do Estado esteve em Lago da Pedra nesta terça-feira (15) para vistoriar obras em andamento e anunciar mais investimentos para a população lagopedrense. Os secretários de Estado da Infraestrutura (Sinfra) e da Agricultura Familiar (SAF), além do prefeito Laércio Arruda, do deputado federal André Fufuca e de outras lideranças políticas da região se fizeram presente na ocasião.

O percurso se iniciou na travessia urbana da MA-245  que liga Lago da Pedra a Lagoa Grande, no bairro Currutela, onde a secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) está recuperando 63 km de via. Os serviços de drenagem profunda e pavimentação asfáltica completa, com sarjeta e meio-fio acabarão com os diversos transtornos, como poeira e alagamentos. Logo após, o grupo foi recebido para o anúncio da segunda fase do Mais Asfalto. São mais 10 km de ruas e avenidas que serão pavimentadas. Na primeira fase do programa, a Sinfra requalificou oito quilômetros de vias.

“Todas as ações do governo Flávio Dino em Lago da Pedra refletem o cuidado do governador com essa cidade, pois ele entende que é uma região importante para o comércio do Maranhão. Temos em andamento obras em todas as áreas, como na saúde, infraestrutura e assistência familiar. Essa é a forma do governador Flávio Dino, em parceria com a prefeitura municipal ajudar a melhorar a vida da população”, disse o secretário da Sinfra, Clayton Noleto.

Dando sequência às atividades, a  Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SAF) anunciou a construção de três Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água para ajudar na produção local.“Além do Sistema Simplificado de Abastecimento de Água, o governador Flávio Dino já inaugurou um restaurante popular, já entregamos uma patrulha mecanizada, enfim, são diversos investimentos fortes na cidade de Lago da Pedra para ajudar no desenvolvimento local”, destacou o secretário da SAF, Adelmo Soares.

Encerrando as atividades em Lago da Pedra, os secretários de Estado vistoriaram a obra de construção do hospital de 50 leitos, localizado no bairro Vila Mangueira, 80% concluído, o hospital de 3 mil metros quadrados vai melhorar a assistência médica na região.

“Nós só temos a agradecer ao governador Flávio Dino por todas as obras aqui realizadas. O governador tem realizado os sonhos dos moradores com a chegada do asfalto, do hospital, do Viva que também está em construção, além de outras ações desenvolvidas aqui. Uma parceria que tem trazido  muitos investimentos”, finalizou o prefeito Laercio Arruda.

Com foco na prevenção da malária e de outras doenças transmitidas por mosquitos, o governador Flávio Dino entregou no último dia 10, através do Programa Estadual de Controle da Malária, dezenas de equipamentos que irão auxiliar no combate de consequente erradicação da doença no Estado. O evento aconteceu no Palácio dos Leões e deputada Ana do Gás esteve presente acompanhando a Gestora Regional de Saúde de Presidente Dutra, Janaína Mendonça e lideranças políticas de municípios que vem desenvolvendo trabalho em parceria como os prefeitos Aluizinho de Esperantinópolis, Deusimar Serra de Paulo Ramos e a prefeita Rosinha de Cururupu.

Foram entregues 30 motos para 10 Unidades Regionais de Saúde e 18 municípios que apresentam vulnerabilidade de transmissão da doença, além de equipamentos como: Ultra baixo Volume costal, utilizado no combate do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus e também pulverizadores de 15,2l e termonebulizadores, para o combate da malária e leishmaniose. No total serão 43 municípios maranhenses contemplados com os benefícios. A solenidade aconteceu no Palácio dos Leões e contou com a presença de Secretários de Estado

“Esse suporte que o governador Flávio Dino e o secretário de saúde Carlos Lula estão dando ao trabalho dos gestores das regionais, dos secretários municipais, prefeitos e das lideranças em geral, com certeza é a base do sucesso dos índices que o Maranhão vem alcançando há dois anos. E em saúde pública sabemos bem que a prevenção é o melhor remédio e esse governo vem realizando um trabalho excepcional nesse quesito”, afirmou Ana do Gás. 

Em entrevista o Secretário estadual de Saúde, Carlos Lula afirmou que desde 2015 o Maranhão vem conseguindo diminuir drasticamente os índices de malária, sendo reconhecido e contemplado pelo Ministério da Saúde devido o destaque, chegando a receber em 2016 o prêmio de Malária Champion of America. O Secretário finalizou ressaltando que o principal objetivo do Governo é zerar a malária no Estado.

A Gestora Regional de Saúde de Presidente Dutra, Janaína Mendonça, que vem sendo destaque em sua regional pelo empenho e compromisso que tem com a administração, esteve presente no evento e destacou a importância da ação: “Com saúde pública não se brinca e é preciso levar em consideração as reais necessidades da população. Doenças como malária, leishmaniose, dengue, chikungunya, zika ainda são um desafio principalmente para os mais necessitados, portanto a prevenção é sempre o melhor caminho e o governador Flávio Dino e o Secretário de Saúde Carlos Lula estão de parabéns por mais essa iniciativa”.

O Presidente da Câmara Municipal de Graça Aranha, vereador Ubirajara Rayol Soares teve o seu mandato cassado pela Juiza Sheila Silva Cunha, titular da 108ª Zona Eleitoral da Comarca de Eugênio Barros na última terça-feira (8) por suposta compra de votos.

A representação pedindo a cassação de Bira Rayol, como é conhecido na cidade, foi proposta pelo Ministério Público Estadual que apresentou nos autos do processo um áudio gravado pelo próprio vereador e divulgado nas redes sociais, em que ele contava detalhes de como aliciava os eleitores e o valor que pagava por cada voto.

Na sentença, a magistrada condenou o vereador Ubirajara Rayol Soares, ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIRs, algo em torno de dezesseis mil reais e determinou a cassação do seu diploma de vereador expedido nas eleições municipais de 2016, nos termos do art. 41-A, da Lei nº 9.504/97. E por fim, registrou que o candidato condenado ficará sujeito a inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos seguintes as eleições de 2016 como efeito secundário da sentença, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea j, da LC nº 64/90.

Ubirajara Rayol Soares foi eleito vereador de Graça Aranha nas eleições de 2016 pelo DEM ficando na última colocação obtendo apenas 223 votos. Mesmo com esta inexpressiva votação conseguiu se articular e eleger-se Presidente da Câmara.

A vaga do vereador Bira, deverá ser ocupada pelo primeiro suplente da Coligação Unidos por Graça Aranha José Tavares do PT do B; e a presidência da casa pelo vice Benedito Nogueira do PROS.

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Confira a sentença abaixo.

108ª  Zona Eleitoral
Sentença
Processo nº 304-22.2016.6.10.01087
Processo nº 304-22.2016.6.10.01087 RECLAMAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO – 41-A AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RÉU: UBIRAJARA RAYOL SOARES ADVOGADO: BENNO CESAR NOGUEIRA DE CALDAS, OAB/MA N 15.183 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO Trata-se de reclamação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, em desfavor de Ubirajara Rayol Soares atribuindo-lhes a prática de captação ilícita de sufrágio com abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2016. Em síntese, o membro do MPE alega que nas eleições municipais de 2016, o reclamado, então candidato a vereador do município de Graça Aranha/MA, ofertou dinheiro a eleitores em troca de voto, afetando a normalidade e legitimidade do pleito eleitoral por conta do abuso do poder econômico. Ao final, o reclamante pede pela procedência do pedido inicial para que seja reconhecida a captação ilícita de sufrágio e, consequentemente, condenar o requerido ao pagamento de multa determinando-se a cassação do registro ou do diploma, caso expedido, e, decretar sua inelegibilidade para as eleições que se realizarem 08 (oito) anos subsequentes a 2016. Com a inicial vieram os documentos de fls.04/26.
Legalmente notificado, o reclamado apresentou defesa na qual, preliminarmente, impugnou o rol de testemunhas apresentado pelo reclamante e sustentou a ilegalidade da gravação apresentada, e, no mérito, cingiu-se a afirmar que não há elementos probatórios mínimos nos autos para comprovar a captação ilícita de sufrágio e, eventualmente, negou a ocorrência dos fatos imputados fls. 32/44. Juntou documento fls.46. Dada vista ao MPE para manifestar-se acerca das preliminares suscitadas pelo reclamado, o órgão ministerial refutou-as especificamente fls. 50/51-v. Este juízo afastou as preliminares suscitadas e dando continuidade ao feito designou audiência para oitiva de testemunhas fls. 53/54. Audiência foi realizada em continuação
fls. 70/72 e fls.93-93-v. Foi ofertado prazo as partes para manifestarem-se acerca da necessidade de novas diligênciasfls.101. O MPE afirmou não ter interesse em novas diligências (fls. 102). A defesa deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de fls. 104. Aberto prazo comum para as partes apresentarem memoriais fls. 105. Alegações finais apresentadas pela defesa fls.113/126. O MPE juntou memoriais às fls. 129/139. É o relatório. Decido. 2.FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, registro que as preliminares suscitadas pela defesa já foram objeto de análise deste juízo no despacho decisório de fls.53/54. Com efeito, adoto os fundamentos do referido despacho decisório, per relationem (aliunde), para confirmar na sentença o afastamento das preliminares suscitadas. Transcrevo os abaixo, verbis: “[…] Pois bem. Quanto ao formato digital da mídia tenho que o adotado (CDA) não impede a Defesa de ter acesso ao áudio gravado, dado que trata-se de formato de fácil acesso a todos. Na verdade, o formato CDA é o formato da faixa de áudio do CD comum. O empecilho em adotá-lo como formato padrão na área eleitoral dáse pela característica de ser muito” pesado “. Os formatos indicados pela Res. 23.462 são mais”leves”, o que possibilita armazenar maior volume de áudio em menor espaço. No caso concreto, como o volume do áudio foi pequeno, a gravação deles em formato CDA não importou em qualquer prejuízo às partes, posto que todo áudio coube em 1 CD. No mais, quanto ao fato de não ter podido a defesa executar o arquivo, o fato tratou-se obviamente de erro na gravação da mídia e não de problemas inerentes ao formato adotado, razão pela qual haver-se-á de enviar nova cópia a defesa para manifestação sobre seu conteúdo. No que diz respeito a clandestinidade da gravação constante da mídia de fls. 26, importa dizer que a este Juízo basta que ao menos uma das partes do diálogo tenha ciência da gravação para que ela seja lícita. A circunstância da gravação ter sido executada em ambiente público ou íntimo não é dado importante para se negar a validade à gravação que supostamente revele ilícitos, não só de natureza civil eleitoral, como também penal-eleitoral. Se a informação oral gravada não foi obtida mediante coação, fraude ou dolo, sua licitude é de rigor. Por esta razão, rejeito o pleito da defesa neste aspecto, mantendo a prova do modo que se apresenta. Em razão do exposto determino o que segue: a) envio à Defesa de nova cópia da mídia de fls. 26, certificando-se de ser executável, mas desta feita convertendo-a em um dos formatos solicitados pela defesa (mp3, aiff ou wav), para que possa se manifestar sobre seu conteúdo no prazo de 5 (cinco) dias.[…]” Passo a enfrentar o mérito. ilegal e o resultado do pleito. Todavia, se a Corte Regional julgou que não houve o ilícito, para se alterar esse entendimento seria necessário o reexame da prova, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmulas nos 279/STF e 7/STJ)”(TSE REspe no 21.324/MG DJ 16-4-2004, p. 183).” RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. AIJE. AIME. ABUSO DE PODER. ARTIGO 41-A. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. PROVA LÍCITA. PROVA ROBUSTA. INELEGIBILIDADE […] 3. O artigo 41-A não tem como finalidade a proteção da normalidade das eleições, mas sim a liberdade de escolha do eleitor, portanto, não há de se falar em potencialidade lesiva da conduta, bastando, para a subsunção ao tipo, a prova da captação, ainda que envolvendo apenas um eleitor. 4. Não é necessário que os eleitores corrompidos sejam identificados, bastando que seja demonstrado que o candidato, ou alguém em substituição a ele, praticou a conduta em relação a algum eleitor. 5. A sanção de cassação do registro ou do diploma deverá ser aplicada ao candidato, mesmo quando ele não age diretamente na “compra de votos”, mas tendo agido em seu lugar terceiro subordinado, com seu conhecimento, anuência ou orientação. […](TRE-PA – RE: 213 PA , Relator: MANCIPOR OLIVEIRA LOPES, Data de Julgamento: 14/10/2014, Data de Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 193, Data 20/10/2014, Página 01 e 02) Compulsando os autos, verifica-se que as provas juntadas pelo reclamante são suficientes para merecer o deferimento de seu pleito, haja vista que a configuração da captação ilícita de sufrágio dispensa a demonstração da potencialidade lesiva das condutas e há nos autos prova inequívoca da compra de votos feita diretamente pelo candidato beneficiário, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, verbis: “[…] 5. A desnecessidade de comprovação da ação direta do candidato para a caracterização da hipótese prevista no art. 41-A da Lei no 9.504/97 não significa dizer que a sua participação mediata não tenha que ser provada. Por se tratar de situação em que a ação ou anuência se dá pela via reflexa, é essencial que a prova demonstre claramente a participação indireta, ou, ao menos, a anuência do candidato em relação aos fatos apurados. 6. A afinidade política ou a simples condição de correligionária não podem acarretar automaticamente a corresponsabilidade do candidato pela prática da captação ilícita de sufrágio, sob pena de se transmudar a responsabilidade subjetiva em objetiva. Recursos especiais providos para reformar o acórdão regional” (TSE REspe no 603-69/ MS DJe 15-8-2014). Neste contexto, as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, demonstram cabalmente a oferta de dinheiro em troca de voto feita diretamente pelo candidato reclamado, o que evidencia o dolo com especial fim de agir para comprar os eleitores. Por esta razão a procedência da reclamação é de rigor na espécie. 3. DISPOSITIVO Ex positis, com fundamento no conjunto probatório colacionado aos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, ao tempo em que CONDENO o reclamado, Sr. Ubirajara Rayol Soares, ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIRs e determino a cassação do diploma de vereador expedido nas eleições municipais de 2016, nos termos do art. 41-A, da Lei nº 9.504/97. Por fim, registo que o candidato condenado ficará sujeito a inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos seguintes as eleições de 2016 como efeito secundário desta sentença, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea j, da LC nº 64/90. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais. Governador Eugênio Barros/MA, 08 de Agosto de 2017. Sheila Silva Cunha Juíza Eleitoral, 108ª ZE

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Por Dalvino Barbosa.

Neste dia dos pais, venho saudar e parabenizar esses guerreiros que fazem toda a diferença na vida dos filhos, que distribuem pelo mundo bastante amor, segurança, coragem, força e apoio.
Para todos os papais e principalmente para os que amam e cuidam de seus filhos, desejo um Feliz e Abençoado Dia dos Pais! Um grande abraço da deputada estadual Ana do Gás.

Pai,
Quantas vezes eu deixei de te abraçar
De te escutar, quis andar sozinho
Meu pai,
Aqueles teus conselhos
Que eu não dei valor
Me fizeram ver, que era tudo por amor
Mas, pai,
Eu sei que o tempo não pode voltar
Também sei
Que não tem hora pra recomeçar
Mais que ontem eu quero te ouvir
Quero te abraçar, vem cá perto de mim
Eu reconheço a importância que é você
Te agradeço por me fazer entender
Que o teu amor foi incondicional
O teu zelo pra me ensinar
De hoje em diante
Mais que ontem, vou te amar.

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Letra da música: Pai, Mais Que Ontem Vou Te Amar
Artista: Willian Nascimento

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