Lançada nesta segunda-feira 31/10 pelo PTB – Partido Trabalhista Brasileiro a pré-candidatura do bancário Oliveira Florentino (Foto) à Prefeitura de Barra do Corda e de cara ganhou importantes apoios políticos como o da Presidente da Câmara Municipal Nilda Barbalho, do empresário Pedro Teles de Sousa, de alguns vereadores e de muitos amigos. Funcionário de carreira da Caixa Econômica Federal e especialista na área financeira pública e privada, Oliveira é um técnico admirado por sua capacidade, simplicidade e honestidade e respeitado por toda população barracordense. Oliveira, na minha opinião, é um nome que poderá acabar com pequenos focos de divergência dentro do grupo político liderado pelo prefeito Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim.
Outras candidaturas
Com o impedimento da candidatura da vereadora Nilda Barbalho pela legislação eleitoral, surgiu o nome do pecuarista Arean Barbalho, irmão de Nilda, cuja candidatura nasceu morta depois de consultarem especialistas na área eleitoral. Só então foi divulgado o nome de Oliveira Florentino que já estava sendo preparado há vários meses. No meio do embate, o prefeito Nenzim lançou a candidatura do Sargento Militar Aderoldo e vinha trabalhando seu nome junto a algumas lideranças estaduais, chegando inclusive a apresentá-lo ao Ministro Edson Lobão de Minas e Energia como pré-candidato de sua preferência. Com a entrada de Oliveira Florentino no páreo a coisa muda de figura, porque seu nome é bem visto até mesmo por uma boa parte da oposição. Para alguns amigos, a consolidação da candidatura de Oliveira é somente uma questão de tempo.
One Response
E agora JURAN?????????
O deputado federal Valdir Maranhão (PP) anda na corda bamba, no fio da navalha. Tem o mandado parlamentar ameaçado de cassação pela Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral no Maranhão tem parecer favorável à cassação do seu diploma da última eleição, em 2010, que deve ser encaminhado na próxima semana para o Tribunal Regional Eleitoral.
O crime cometido pelo deputado diz respeito a financiamento de campanha passada. Ele teria incluido na sua prestação de contas à Justiça Eleitoral a venda de um imóvel de sua propriedade ao valor de R$ 600 mil.
Ocorre que o parlamentar, na condição de candidato, torrou toda a grana na campanha, quando deveia utilizar apenas 10% de tal rendimento, conforme determinação legal. Então ficou caracterizado o famoso caixa 2.
O Ministério Público Eleitoral encontrou indícios de manipulação dos recursos e, por isso, decidiu pedir seu enquadramento no artigo 30-A da lei número 11.300 de 10 de maio de 2010, sancionada pelo então presidente Luis Inácio Lula da Silva.
Veja abaixo o que diz o artigo:
“Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça
Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para
apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de
recursos. (*)
§ 1º Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art.
22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.(*)
§ 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será
negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.”(*)
(*) aplicável para as eleições de 2006 ( Ata da 57ªSessão publicada no DJU1, de 30.05.2006 –
pág.61)
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