Defesa de Carlos Brandão questiona investigação no STF e aponta violação de competência do STJ

247 – A defesa do governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), divulgou nota nesta segunda-feira (17) na qual questiona a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para conduzir investigações envolvendo o chefe do Executivo estadual e afirma que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não referendou apurações dirigidas contra ele.

A manifestação ocorre no mesmo dia em que o ministro Flávio Dino determinou o afastamento cautelar, por 180 dias, de Daniel Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Daniel é sobrinho do governador e, além de deixar temporariamente as funções no tribunal, ficou sujeito a outras medidas cautelares.

A decisão foi tomada na Petição 15.900 e atendeu a pedido da Polícia Federal (PF), que investiga suspeitas de desvio de recursos públicos, obstrução de Justiça e fatos relacionados ao homicídio ocorrido em São Luís em 2022. A Corte ressalta que a investigação está em andamento e que não há, neste momento, julgamento definitivo sobre a existência dos crimes ou a responsabilidade dos investigados.

Dino afastou Daniel Brandão por 180 dias

Dino determinou que Daniel Brandão fosse afastado das funções no TCE-MA pelo prazo inicial de 180 dias. Na decisão, o ministro citou elementos reunidos pela Polícia Federal sobre a possível atuação do conselheiro no fluxo de supostos pagamentos ilícitos investigados no caso.

Além do afastamento, Daniel Brandão está impedido de acessar sistemas e dependências do Tribunal de Contas e de manter contato com outros investigados. Entre as pessoas com quem não poderá se comunicar está o próprio governador Carlos Brandão.

A decisão considera relevante o fato de Daniel Brandão presidir o órgão responsável por fiscalizar contas e contratos do governo estadual comandado por seu tio. Segundo o STF, sua permanência na função poderia representar risco ao andamento das investigações.

Investigação chegou ao STF após suspeita envolvendo senador

Ao explicar a atuação do Supremo no caso, o STF informou que a competência de Dino está relacionada a um habeas corpus apresentado à Corte em razão de uma suposta interferência do senador Weverton Rocha (PDT-MA), autoridade com foro por prerrogativa de função no Supremo.

A investigação também envolve atos atribuídos ao deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e ao governador Carlos Brandão, inclusive fatos relacionados ao período em que Brandão exercia mandato de deputado federal, segundo informou o próprio STF.

Reportagem da Folha de S.Paulo afirma que o caso estava anteriormente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e chegou ao Supremo após surgirem, em novembro de 2025, suspeitas de interferência de Weverton Rocha na investigação. O governador Carlos Brandão também passou a ser investigado no caso e nega envolvimento em irregularidades.

Defesa diz que competência para investigar governador é do STJ

É justamente a permanência de atos relacionados ao governador no Supremo que está no centro da reação de sua defesa.

Na nota, os advogados afirmam ter tomado conhecimento pela imprensa de decisões proferidas por Dino em procedimentos no STF que procuram estabelecer uma vinculação de Carlos Brandão a supostas práticas criminosas. A defesa classifica as imputações como inconsistentes e questiona a realização de investigações sigilosas contra o governador.

O argumento central é que a Constituição Federal atribui ao Superior Tribunal de Justiça competência para processar e julgar governadores nos crimes comuns. Por isso, segundo a defesa, a instauração e a supervisão de investigação dirigida contra Brandão no STF representariam “usurpação de competência constitucional” e violação da garantia do juiz natural.

Os advogados sustentam ainda que uma eventual incompetência do tribunal não representaria apenas uma irregularidade processual, mas poderia comprometer a validade das decisões e medidas investigativas adotadas.

Defesa questiona atuação sem referendo da PGR

A manifestação também contesta a condução das apurações sob a perspectiva do sistema acusatório.

A defesa cita dispositivos da Constituição e do Código de Processo Penal para argumentar que cabe ao Ministério Público promover a persecução penal e requisitar diligências investigatórias. Também menciona o Regimento Interno do STF para sustentar que comunicações relativas à possível prática de crimes devem ser encaminhadas à Procuradoria-Geral da República.

Segundo os advogados de Brandão, a PGR não teria referendado as investigações e teria apontado, conforme decisões que vieram a público, tanto a incompetência do STF quanto a ausência de atribuição da Corte para processar comunicação de crime.

A nota sustenta, dessa forma, que o governador teria sido investigado perante um tribunal que sua defesa considera incompetente e sem o aval do órgão do Ministério Público que, na interpretação dos advogados, detém as atribuições persecutórias correspondentes.

Defesa diz tentar acessar investigação há mais de um ano

Os advogados afirmam ainda que tentam, há mais de um ano e sem sucesso, ter acesso às investigações sigilosas relacionadas ao governador.

A defesa informa que examinará os atos praticados e adotará medidas constitucionais e legais para buscar o reconhecimento das garantias do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do sistema acusatório.

Ao final da nota, os advogados reafirmam confiança nas instituições e no Poder Judiciário e argumentam que nenhuma investigação, independentemente da gravidade das imputações, pode ocorrer fora dos limites de competência e dos procedimentos estabelecidos pela Constituição.

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