O Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Maranhão, através de seu Presidente,baixou Edital de Citação marcando a data para o julgamento dos processos do Imperatriz que requer a anulação do jogo final do primeiro turno, quando foi derrotado por 2 a 1, alegando que não foi cumprido o que determina o Estatuto do Torcedor em seu Artigo 32, parágrafos 1° e 2°.

O outro processo é o do Moto Club, que alega que teria a vantagem do empate baseado no Artigo 11 do regulamento. O outro julgamento em que o Sampaio busca recuperar os pontos perdidos pela escalação irregular do goleiro Jean, não influenciará em nada no resultado final do campeonato, mesmo recuperando os quatro pontos o Sampaio só chegaria a 23 pontos e não alcançaria o numero de pontos do Cordino. que lidera na classificação geral com 25 pontos.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 003/2017
O Auditor Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Maranhão, de acordo com o art. 47 e 151 do CBJD, faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que os Processos abaixo relacionados, encontram-se na Pauta de Julgamento que se realizará no dia 28 de abril de 2017, com início às 14h00min, no Plenário Advogado Jámenes Calado, sito à Rua do Alecrim, nº 415, Edifício Palácio dos Esportes, Térreo, Centro, em São Luís – Maranhão.
- Processo Nº 003/2017-TJD/MA – Impugnação de Partida
Requerente: Sociedade Imperatriz de Desportos
Terceiro Interessado: Cordino Esporte Clube
Relator: Dr. Pedro Jarbas da Silva
Procurador: Dr. Júlio André Pereira Coelho
- Processo Nº 005/2016 -TJD/MA – Mandado de Garantia com Pedido de Liminar
Requerente: Moto Club de São Luís
Requerido: Federação Maranhense de Futebol
Litisconsorte Passivo: Sampaio Corrêa Futebol Clube
Relator: Dr. Gutemberg Silva Braga Júnior
Procurador: Dr. Júlio André Pereira Coelho
São Luís (MA), 26 de abril de 2016.
Francisco das Chagas Bertrand.
Secretário Geral Adj. do TJD/MA.
Por Dalvino Barbosa