Mais uma vez, a Justiça precisou intervir para que a Prefeitura de Pindaré-Mirim cumpra aquilo que deveria ser uma obrigação básica: garantir ruas pavimentadas e condições mínimas de mobilidade para a população.
O juiz Leonardo Barbosa Beserra determinou que o município finalize, no prazo de 60 dias, a pavimentação das vias do Residencial Pindaré, incluindo as ruas Deodoro da Fonseca, José Sarney, Itamar Franco, Campo, Costa e Silva, além da Avenida São Miguel. Caso a decisão não seja cumprida, haverá multa diária de responsabilidade pessoal, deixando claro que a Justiça não aceitará mais desculpas ou protelações.
A situação chegou a esse ponto após uma série de omissões da Prefeitura. O Ministério Público do Maranhão, por meio do promotor Cláudio Borges dos Santos, constatou que os moradores enfrentavam diariamente buracos, lama, mato e a total dificuldade de tráfego.
Foram enviadas recomendações ao prefeito e ao secretário de Obras, cobrando providências. Nenhuma delas foi atendida. O que se viu foram apenas obras iniciadas e nunca concluídas, um retrato do descaso e da falta de compromisso da gestão municipal com quem mais precisa.
É vergonhoso que os moradores do Residencial Pindaré tenham precisado recorrer à Justiça para conseguir algo tão básico quanto a pavimentação das ruas. Isso expõe não apenas a precariedade da infraestrutura local, mas também a inércia de uma gestão que deveria trabalhar para resolver problemas, e não para empurrá-los indefinidamente com a barriga.
Agora, com a decisão judicial, não há mais espaço para promessas vazias. A Prefeitura tem a obrigação de agir, sob pena de sofrer sanções financeiras. E a população, que por anos conviveu com lama e poeira, espera que, desta vez, a ordem seja cumprida.