Ações da PRF resultam em prisões e apreensão de veículos e motos

CAXIAS/MA – Na tarde de sexta-feira (19.maio.2023), por volta das 14 horas, nas imediações do km 543 da BR-316, município de Caxias/MA, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um veículo CHEV/PRISMA 1.4MT LT cor vermelha, dirigido por um nacional de 32 anos de idade.

A equipe recebeu informação da Central PRF (C3R) de que o mencionado veículo apresentava restrição para roubo e furto nos sistemas, proveniente de um BO registrado em uma delegacia de polícia de Teresina/PI.

A equipe PRF foi acionada e diligenciou nas imediações da Unidade Operacional da PRF em Caxias, sobretudo nas estradas vicinais situadas por trás do prédio da unidade polícial da PRF.

Durante a patrulha rural realizada, a PRF encontrou o veículo roubado. Na ocasião do avistamento, o motorista realizou manobra evasiva e empreendeu fuga em velocidade acentuada. Assim que conseguiu dar distância, dois dos ocupantes desembarcaram e fugiram, enquanto o motorista continuou a dirigir em fuga. Todavia, o motorista foi alcançado, dominado e contido com o uso de algemas, dada a tentativa de fuga.

No local foi realizada busca veicular e pessoal tendo em vista a fundada suspeita de que tivesse de posse de arma de fogo ou de outros objetos empregados na execução do crime de roubo de veículo. Nessa busca, foram localizados os seguintes materiais e equipamentos: 01 (uma) lixadeira elétrica; 02 (dois) discos de corte; 01 (uma) alavanca grande; 02 (duas) chaves de fenda; 02 (duas) talhadeiras; 01 (um) par de luvas; 01 (um) inversor elétrico de 12 Volts para 220 Volts; e 01 (um) aparelho celular/smartphone cor preta, marca Samsung. No momento da prisão, o detido declarou que os dois outros fugitivos estavam portando duas pistolas.

Disse também que conheceu os sujeitos na noite do dia de quinta-feira (18/05) e que estes teriam dormido em um hotel de Caxias. Relatou ainda, que o grupo teria se associado com a finalidade de cometer um crime de furto qualificado mediante arrombamento de estabelecimento comercial não identificado, supostamente situado no povoado Dezessete, no município de Codó/MA.

De posse dessa informação, a equipe PRF diligenciou até o mencionado hotel, obtendo êxito em identificar a pessoa responsável pela reserva do quarto, utilizado pelos indivíduos citados pelo detido, como sendo seus comparsas.

Assim, diante das informações obtidas restou constatada, a princípio, ocorrência de violação ao art. 288 c/c art. 180 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 (Código Penal), qual seja, associação criminosa e receptação.

Depois de detido e qualificado, o preso foi conduzido, apresentado e entregue — com a sua integridade física e moral respeitada — aos cuidados da Delegacia de Polícia Civil competente para as providências cabíveis, juntamente com o veículo recuperado/apreendido e os materiais mencionados.

Enquadramentos: associação criminosa, receptação, localização de veículo.

AÇAILANDIA/MA

Noite de sexta-feira (19/05), às 20h49min, uma equipe PRF realizava comando de fiscalização no km 329 da BR-010, sentido decrescente, no município de Açailândia/MA, quando visualizou uma motocicleta Honda/NXR150 BROS ESD, cor vermelha, e deu ordem de parada.

Foi solicitada a documentação do condutor e do veículo e o condutor informou que não portava o seu documento. Realizou-se consulta aos sistemas informatizados, restando constatado que o autor possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porém estava vencida desde 29/04/2020. Por apresentar sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora (olhos avermelhados, dificuldade de equilíbrio, forte odor etílico), foi oferecido ao envolvido a possibilidade de realizar o teste do bafômetro. Ele aceitou fazer o teste, que constatou o teor de 0.85 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 369/2021/INMETRO, o valor de 0.78 mg/L.

Desta forma, verificou-se, a princípio a tipificação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qual seja “Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante”.

O autor foi conduzido até a Polícia Civil do município de Açailândia/MA, com a sua capacidade psíquica e física preservadas. Não foi necessária a utilização de algemas. O veículo foi liberado para o condutor habilitado apresentado pelo autor. Enquadramento: embriaguez ao volante.

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Fonte: ASCOM/PRF

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