Objetivando a tranquilidade de toda a comunidade e a manutenção da ordem pública, durante o todo o período carnavalesco, o secretário de Estado de Segurança Pública, Aluisio Mendes, publicou, esta semana, a portaria que disciplina o funcionamento de bares, a venda de bebidas alcoólicas, a utilização do espaço público, entre outras medidas de caráter preventivo e repressivo.
A portaria nº52/2013 da SSP/MA, determina, ainda, que os clubes, associações ou locais temporários, onde acontecerão às festas de carnaval são obrigados “a comunicar com antecedência de 72 horas a programação das atividades para efeito de licenciamento. Também que as respectivas diretorias ou responsáveis manterão rigorosa vigilância, inclusive nas disposições relativas a menores de idade”.
Segundo documento, o Art 6º alerta que não será permitida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, o emprego de substâncias líquidas voláteis, (loló, lança-perfume), em pó ou sob forma de graxa, e também portar instrumentos que possa ser usado contra pessoas, do tipo recipientes de vidro, objetos pontudos entre outros. Os objetos serão apreendidos e os infratores responderão as sanções legais.
O documento observa sobre a ocupação do espaço público com cadeiras, mesas, barracas, bancas com fins comerciais em áreas que atrapalhem o deslocamento de pessoas e o acesso de viaturas policiais, de fiscalização, do Corpo de Bombeiros, de ambulâncias ou até para uma eventual evacuação do local.
Em relação ao uso indevido de fonte de propagação de som, tais como caixas acústicas, projetores na área externa, a portaria diz que só será permitida “com a devida autorização dos órgãos competentes” define o texto.
Para a SSP, qualquer irregularidade e o não cumprimento da portaria “incidirá na imediata suspensão do evento, com registro de Boletim de Ocorrência”. O não cumprimento da norma de segurança poderá levar o proprietário do estabelecimento a ter suspenso a licença temporária ou ainda a cassação definitiva do alvará. A Portaria se estende por todo o período carnavalesco.
Licenças
Na capital as licenças podem ser retiradas na Delegacia de Costumes e Diversões Públicas (DCDP), localizada na Rua da Palma, Centro. Para as festas em vias públicas serão necessários as Licenças da Secretaria Estadual de Meio Ambiente; Blitz Urbana; Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e um abaixo assinado dos moradores concordando com a realização do evento.
Já para os clubes, associações e casas de festa, o proprietário deve apresentar na DCDP, as licenças de Meio Ambiente e ainda a do Corpo de Bombeiros, juntamente, com o abaixo assinado dos moradores.
Nas cidades do interior, o mesmo documento é emitido nas delegacias regionais ou ainda nos distritos policial de cada município. Os documentos serão emitidos até o dia 7. O atendimento é feito das 8h às 18h.