Prefeitura de Barra do Corda implanta Nota Fiscal Eletrônica

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A Prefeitura Municipal de Barra do Corda através do setor de tributos deu um passo muito importante no combate à sonegação fiscal dos tributos municipais ao implantar a Nota Fiscal Eletrônica. Pelo sistema tradicional (Bloco de Notas), funcionava da seguinte forma: a empresa emite uma nota em papel: uma via vai para o cliente, uma via fica na empresa e a terceira é enviada para o contador registrá-la no fisco. “Era mais ou menos assim: a empresa emitia uma nota fiscal de R$ 10.000,00 por exemplo, só que esse valor era escrito apenas nas duas primeiras vias e na última, que é a que vai para o contador, se colocava R$ 5.000,00, ou seja, a metade do valor para efeito de cobrança do tributo municipal que é o ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, com implantação da nota eletrônica, “esse jeitinho brasileiro” vai acabar em Barra do Corda e isso está tirando o sono de muita gente”, afirma ao blog um contador que preferiu não se identificar.

Mas quais são as vantagens da Nota Fiscal Eletrônica?

Entre as principais vantagens da Nota Fiscal Eletrônica está a facilidade de armazenamento. No modelo de papel é necessário guardar todas as notas até o prazo decadencial, o que dificulta a consulta e acumula documentos. Para empresas com grande volume de operações comerciais, a simples economia com o armazenamento dessas notas representará um valor considerável. A consulta, feita através do site da Receita Federal, também se torna bastante simples.

O sistema também tem o objetivo de reduzir consideravelmente a possibilidade de fraude, já que o registro e a pré-aprovação é totalmente feita online, com necessidade de validação das Secretarias de Fazenda de cada estado. A NF-e ainda facilita o processo de intercâmbio de informações entre os fiscos estaduais, o que pode reduzir as fraudes interestaduais. A redução de fraudes representa aumento de arrecadação sem aumento da carga tributária, o que favorece aqueles que já cumpriam com suas obrigações fiscais.

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