Juízo do Leitor

Um leitor mandou para o o Blog o seguinte comentário:

Enviado em 03/01/2013 as 16:19

SÃO JOSE DOS BASILIOS EM FOCO
BOMBA! CLIMA TENSO EM SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS.
dsc08000O Prefeito Municipal de São José dos Basílios, Francisco Walter Ferreira de Sousa (Foto), no segundo dia de sua gestão por meio de um decreto ilegal, tendo em vista que o mesmo fere uma decisão judicial, suspendeu todas as portarias dos aprovados no concurso público realizado no ano de 2010, pela gestão anterior do Ex prefeito João da Cruz Ferreira, na qual a nova gestão usou até a força humana pra retirar as pessoas dos seus serviços e em alguns casos como se não bastasse agressão física e verbal por parte da atual gestão, os funcionários que se recusaram a sair dos seus postos de trabalho foram trancafiados como bichos dentro do hospital com a autorização da atual secretaria de saúde e irmã do prefeito Sidileila Ferreira de Sousa.
Os novos concursados se sentindo prejudicado pelo descaso no qual foram tratados, consultaram imediatamente alguns advogados onde segundo os mesmos as atitudes tomadas pela atual gestão em relação aos aprovados é inconstitucional, ilegal e, contudo sem nenhuma validade, onde está desacatando uma decisão judicial, tendo em vista que a última decisão proferida pela juíza de direito da comarca de presidente Dutra Dr.ª. Gláucia Hellen maia de Almeida, dá todo direito aos aprovados de trabalharem nas áreas aos quais foram aprovados e lotados até que seja julgado definitivo o concurso. Como mostra abaixo:
“PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTEDESPACHO Em face da presença dos requisitos de admissibilidade do recurso, mormente da sucumbência e tempestividade, recebo a apelação em seu duplo efeito ex vi do art.520, do CPC. Dê-se vista ao apelado para, querendo, responder ao recurso no prazo de 15(quinze) dias. Após esse prazo, com ou sem contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Cumpra-se. Presidente Dutra, 20 de junho de 2012 Gláucia Helen Maia de Almeida -Juíza de Direito- Resp: 129106?.
Em face a tamanha falta de respeito aos aprovados todos estão decidido a ingressar na justiça contra a Prefeitura Municipal de São José dos Basílios para que seja aplicado tal decisão e contudo todos irão entrar com uma ação por danos morais e materiais.
A Prefeitura Municipal de São José dos Basílios se baseia na primeira decisão proferida pela Juíza Rosa Maria Duarte, tendo em vista que a decisão que prevalece é a última proferida pela Juíza de direito Gláucia Helen Maia de Almeida, que foi dada em 25/06/2012, onde também a atual gestão ainda alega que não pode ser empossado nenhum aprovado em concurso público 180 dias que antecede o fim de uma gestão, tendo em vista que tais alegações são inverdades, inconstitucional, ilegal uma vez que isso só é possível caso o certame tenha sido homologado dentro desse período(180 dias que antecede o fim de uma gestão) uma vez que tal certame foi homologado há mais dois anos e meio como podemos verificar logo abaixo:
JORNAL OFICIAL DOS MUNICIPOS SÃO LUIS-MA, 13 DE ABRIL DE 2010 EDIÇÃO Nº 417
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 010 / 2010 HOMOLOGAÇÃO
DOS APROVADOS /CLASSIFICADOS E APROVADOS / EXCEDENTES
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
REGULAMENTADO PELO EDITAL N° 001/2009. O Prefeito Municipal
de São Jose dos Basílios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições
que lhe conferem a Constituição Federal de 1988, a Constituição do
Estado do Maranhão e a Lei Orgânica Municipal: Artigo 1º – Fica
homologado o resultado final e todo o Concurso Público regulamentado
pelo Edital de Abertura do Concurso Público nº. 01/2009, para
provimento dos cargos públicos contidos no referido Edital, com provas
realizadas, nesta cidade, na data de 24 de Janeiro de 2010, de acordo
com a Lei Municipal, nº. 085/2009, de 21/09/2009, pelo que estabelece
o Edital 01/2009 suas alterações, bem como sua consolidação, cuja
relação final de aprovados será publicada no site: http://
http://www.portalicaro.com.br, em 12.04.2010, no Diário Oficial dos
Municípios 13.04.2010. Parágrafo Único – A partir da publicação
deste Decreto, serão expedidos os atos necessários às respectivas
nomeações dos candidatos classificados no número de vagas,
inclusive portadores de deficiência no limite de 5% das vagas,
obedecida, rigorosamente, a essa ordem de classificação final
publicada. Em conformidade com a Clausula XI do Edital 01/2009 e
suas alterações, bem como sua consolidação. Artigo 2º – O Concurso
Público é regulamentado pelo Edital nº. 01/2009 de 23/10/2009 e tem
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, nos termos da
legislação em vigor. Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete
do Prefeito Municipal de São José dos Basílios – MA, em 09 de Abril de
2010. João da Cruz Ferreira – Prefeito Municipal.
Diante disso fica evidente que o tal gestor quer é enxugar as folhas de pagamento e contratar as pessoas na qual foram prometido empregos em prol de votos, ou melhor, troca de favores. Contudo, os concursados continuarão nos seus postos de serviço, mesmo contra a vontade da atual gestão, pois os mesmos só deixarão seus postos após uma decisão judicial.

DIVULGUE ISSO MEU AMIGO POR FAVOR ISSO É MUITO IMPORTANTE PARA TODOS OS CONCURSADOS

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