Decisão do Poder Judiciário pode deixar quase SETE MIL alunos sem aula neste final de ano

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Juíza Gláucia Helen Maia de Almeida

Uma decisão do Poder Judiciário do Maranhão através da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra pode deixar quase sete mil alunos da rede pública municipal de Presidente Dutra fora da sala de aula neste final de ano. A decisão é da Juíza da Comarca Gláucia Helen Maia de Almeida atendendo pedido de Ação Civil Pública com Pedido de Obrigação de Fazer, interposta pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça Rosalvo Bezerra Lima Filho.

No pedido, o MP, pede que a Municipalidade (Prefeitura) “que se abstenha, imediatamente de transportar alunos da rede pública em ônibus inapropriados para o transporte escolar por não atender as exigências do Artigo 137 da CTB – Código Brasileiro de Trânsito e do CONTRAN ou dirigido por motoristas sem habilitação especializada”, como forma de assegurar a regularização do transporte escolar aos alunos que residem na zona rural do município.

A Ação Civil Pública do MP se baseia nas condições de alguns ônibus de propriedade privada não estarem de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, fato apurado pelo Promotor de Justiça Rosalvo Bezerra Lima Filho.

Cópia da Ação do Ministério Público (Clique na imagem para Ampliar)

Na decisão, a Juíza Glauce Helen Maia foi além do que o Ministério Público pediu, aplicando a chamada Ultra Petita, que é a sentença que vai além do pedido, isto é, concede algo a mais, quantitativamente do que foi pretendido. E escreve:

“DETERMINO ao município de Presidente Dutra/MA, que se abstenha, imediatamente, após intimação desta decisão, de transportar os alunos da rede pública municipal em transportes irregulares, ou seja; inapropriados para o transportes escolar ou dirigido por motoristas sem habilitação especializada, conforme determina o art 138, da Lei 9.503/1997”, tudo sob pena diária no valor de 5.000.00 (Cinco Mil Reais) por dia de descumprimento limitada a 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), convertidos ao Fundo Estadual dos Diretos Difusos.

“Para que não haja prejuízo as determino ainda as seguintes medidas:

1) – suspenda as aulas do ensino na rede pública do Município de Presidente Dutra pelo prazo de até 15 (Quinze) dias a contar da data desta intimação.

2) – Providencie a reposição das aulas até um prazo máximo de 30 dias depois de finda a suspensão.

3) – Regularize o transporte escolar dos alunos da rede pública municipal, devendo os veículos prestarem o referido serviço obedecerem as normas de segurança…

4) – Promova a inspeção em todos os veículos que fazem o transporte atualmente…

5) – Abstenha-se de firmar novos contratos para transporte de passageiros e estudantes que não atendam as normas legais…”

Cópia da decisão da Juíza (Clique na Imagem para Ampliar)

Um advogado ouvido pelo Blog afirmou não entender o porquê de a Juíza suspender as aulas por quinze dias e não somente decidir pelo que o Ministério Público pediu, ou seja; a regularização dos ônibus privados; “Pela sentença, a magistrada não quer que haja prejuízo para os alunos e decide pela suspensão das aulas por quinze dias em toda rede pública municipal que tem quase sete mil alunos matriculados, sendo que o número de alunos transportados pelos ônibus privados chega a ser menos de um terço de todos os alunos matriculados no município”, questionou.

Por outro lado, a prefeitura alega que, por várias vezes procurou a CIRETRAN local e esta vem se recusando efetuar a inspeção nos ônibus reclamados. O Blog tentou entrar em contato por telefone com os responsáveis pela CIRETRAN e não obteve resposta. A Procuradoria Geral do Município promete apresentar as contra razões ainda esta semana.

Um problema antigo

O problema do transporte escolar em Presidente Dutra é antigo, vem rolando desde o final de 2004. Naquela época o Conselho Tutelar entrou com uma reclamação junto no Ministério Público sobre as péssimas condições dos ônibus que transportavam os alunos e a reclamação dos Conselheiros se perpetuou até o final de 2012. Mas essa, é outra história.

5 Responses

  1. Dois anos depois e Juran ainda não resolveu esse problema?
    A juíza esta certa, a culpa é do prefeito!

    Resposta: Meu “senador” só peço a V. Exa que olhe um pouco atrás. Realmente DOIS anos e Juran não conseguiu resolver “esse problema” que passou por OITO anos da Irene, QUATRO do Dr. Joaquim, DOIS da Eleuzina, DOIS DO Remy, QUATRO do Jurandy, QUATRO do Agripino, SEIS do Remy, SEIS do Lindomar Lucena e uns tantos outros do Seu Valeriano….
    Pelo que percebe você fala sem conhecimento de causa. Peço gentilmente que dê um pulo em Presidente Dutra. Terei o maior prazer em mostrá-lo as imagens de antes e depois da administração Juran. Te aguardo.

  2. “Extra petita”, anula a decisão da juíza, ela sabe disso, por isso, deu uma decisão fora dos pedidos feitos pelo MP. Mas, temos em questão o interesse público…

  3. Me pego pensando se esta decisão foi cabível, porque o Ministério Público na sua decisão pediu apenas a regularização dos referidos ônibus e não a suspensão das aulas, no meu entender essa decisão afeta consideravelmente o calendário escolar do ano em curso, pois, já deveríamos estar fazendo as finais para que terminássemos o ano escolar ainda em dezembro deste ano e pudéssemos dar férias aos alunos de pelo um mês. Com esta decisão fica a incerteza de quando terminaremos o ano escolar de 2014.
    E me dói ver comentários como esse acima do senhor Evam que sem conhecimento de causa diz que a culpa é do prefeito Juram que não resolveu o problema, um problema que já se arrasta por vários anos, mas é assim mesmo tudo é culpado prefeito. Espero que a senhora juíza volte atrás na sua decisão e deixe o calendário escolar seguir seu curso.

  4. Uma decisão em nada iria resolver a situação do transporte escolar, sendo que a Prefeitura vinha tentando resolver a tempo essa exigências, mas como sempre esbarra na burocracia, a ciretran de Presidente Dutra vinha se recusando a realizar o serviço de vistoria dos veículos, e isso, sem dar qualquer explicação ou motivo para recusa. A decisão Judicial fora ao meu sentir, errônea e desproporcional, onde o pedido do MP, era apenas para forçar a prefeitura a regularizar e não paralisar as atividade escolares, tudo bem, essa tipo de ação cabe o magistrado usar do princípio da fungibilidade para alcançar outras medidas mais eficientes, no entanto, a decisão ao meu sentir fora desproporcional ao caso. Mas ao final a MMª Juíza acertadamente a tempo revogou sua decisão.

  5. É a molecagem generalizada.. Este país já se acabou. Os poderes da Republica estão apodrecidos: Judiciário,, Executivo e Legislativo troco um pelo outro sem volta.

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