TRE determina volta da prefeita de Presidente Dutra

irene soares 021109O juiz Magno Linhares determinou nesta sexta-feira a volta da prefeita de Presidente Dutra, Irene Soares (PRB), e do vice-prefeito, José Nunes Martins, o Zezão (PDT), ao comando do município, a exemplo de medida tomada no caso Irã Monteiro (Central do Maranhão).

Este tipo de decisão é praxe no TRE, conforme entendimento determinado pelo TSE. O objetivo é evitar sucessivas mudanças no comando do município, comprometendo a normalidade administrativa e até o oferecimento de serviços básicos à população. O caso ainda vai ser analisado pelo Pleno do  TRE, que é quem vai decidir a questão somente no próximo ano.

“Examinando o pedido de liminar, verifico que existe a fumaça do bom direito, sendo dignas de registro as seguintes argüições: preliminares de cerceamento de defesa; inexistência de prova da compra ilícita de voto da Sra. Aldenica Araújo, ou sequer da participação indireta do candidato para captação; suposta conduta vedada em razão de asfaltamento de ruas”, diz o magistrado. O juiz, no entanto, afirma que “não enfrentarei o mérito dessas argüições de alta complexidade jurídica, sob pena de exaurimento do provimento jurisdicional definitivo, que, a rigor, somente deve ocorrer no julgamento do processo principal”. Irene (foto) foi cassada acusada da prática de abuso de poder econômico, político e compra de votos. A sentença foi da juíza Rosa Maria Duarte, da 54ª Zona Eleitoral. Ela determinou a posse do presidente da Câmara, Itamar Lucena (PRB), após a notificação das partes, e a realização de novas eleições. Como a prefeita e o vereadore fugiram para São Luís e não foram localizados pelos oficiais de justiça, a sentença sequer foi cumprida. Irene é acusada de doar materiais de construção e terrenos a eleitores, ter utilizado mais de 70 carros de som em sua campanha, e asfaltar e recuperar ruas após anunciar em palanque. Zezão chegou a ser flagrado pelo Ministério Público Eleitoral utilizando um ônibus usado no transporte escolar para transportar tijolos doados a eleitores. O veículo tinha alguns adesivos da então candidata à reeleição, conforme mostra o vídeo abaixo.

Partidários da prefeita fazem neste momento grande comemoração pelas ruas de Presidente Dutra.

Mais informações no blogue de Décio Sá

3 thoughts on “TRE determina volta da prefeita de Presidente Dutra

  • 5 de dezembro de 2009 em 09:35
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    Gostaria de expressar aqui nesse site,a grande revolta que toma conta da cidade de Presidente Dutra,com a prefeita “31” de volta a cadeira do poder.Mais uma vez isso mostra como a justiça de nosso país é falha e tardia,favoreçendo a corrupção e a inpunidade,em todos os setores administrativos,sejam eles quais forem.
    Não adianta ninguém ficar defamando partido “A” ou “b”,temos que ver a realidade de nossa cidade que se encontra abandonada,sem saúde,e a educação se encontra de forma precária(quem duvidar disso basta olhar a reportagem contida nesse site,onde mostra uma escola de barro no povoado empoeira,inclusive tem foto).Para a grande fama que nossa cidade tem nessa região central do maranhão como uma das cidades mais desenvolvidas no comercio,veja bem no “COMÉRCIO”,é uma “GRANDE VERGONHA,TERMOS AINDA UMA ESCOLA DE BARRO EM UM POVOADO NOSSO”isso só mostra o interesse da nossa prefeita irene soares.

  • 8 de dezembro de 2009 em 10:49
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    O povo de presidente dutra precisa entender que ~um processo de cassção não se finaliza da noite para o dia, ou em um unica istancia da justiça, tem todo um tramite, mas nem por isso ficar penssando que a justiça nao esta sendo feita, o que esta sendo feito é o puro cumprimento da lei, por mas que pareça claro e as evidencias apontam para a cassação, mas os juizes nao moram na nossa cidade, eles julgam de acordo o que tem nos autos , por isso precisa ser analisado, para que se tome a melhor decisao, e a populçao de pk , pode ter certeza que no final, será reconhecida a decisão da juiza de presidente dutra que atuou com um brilhantismo sem igual neste processo, por isso vamos dar tempo ao tempoe nao sair fazendo comemorações precipitadas, ” muita água ainda vai rolar” mas teremos a justiça feita.

  • 9 de dezembro de 2009 em 08:53
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    A prática política da troca de favores e a espúria relação com o capital corruptor apodreceu os pilares democráticos de sustentação dos poderes da república. A corrupção se alastra em todos os estados e a impunidade é seu guarda-chuva.

    Carece urgentemente de se fazer uma revisão dos procedimentos jurídicos, levando o magistrado a aceitar uma ação se todos os pressupostos, como provas, estabelecimento do contraditório e direito de defesa estiverem presentes nos autos.

    É inconcebível a quantidade de liminares suspendendo decisão de juiz singular por insuficiência de alguns prossupostos nos processos, assim como também é inconcebível submenter a honra e dignidade de pessoas se as provas não forem contudentes, pois esta é a missão master do Ministério Público como condutor do processo acusatório.

    Decisão da justiça é para ser cumprida !

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