Eleitor não pode ser preso a partir de hoje, informa TSE

Prisões só podem ocorrer em caso de flagrante e definidos em lei eleitoral. Desde o dia 22 de setembro, também há restrições à prisão de candidatos.

Agência Brasil

A partir desta terça-feira (2) está proibida a prisão ou detenção de eleitores. Prisões só estão permitidas em casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A norma está na legislação eleitoral e é aplicada faltando cinco dias das eleições municipais. A regra vale até a próxima terça-feira (9).

A campanha de rua e os comícios dos candidatos só são permitidos até quinta-feira (4). Este também é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como reuniões públicas, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização.

Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.

Na sexta-feira (5), dois dias antes das eleições, será o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, do jornal de propaganda eleitoral. O sábado (6), véspera da votação, é o último dia para o eleitor receber a segunda via do título. Também é a última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.

A votação acontece neste domingo (7). O eleitor pode votar das 8h às 17h. Nesse dia, os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por grupos de pessoas e carros de som. A partir do fechamento das urnas, haverá a emissão dos boletins, o início da apuração e da totalização dos resultados.

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