DPE em Presidente Dutra garante fornecimento de energia elétrica para criança com doença grave

A pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), em Presidente Dutra, o Poder Judiciário decidiu, liminarmente, que o Governo do Estado arque com o pagamento de faturas mensais, e já vencidas, de energia elétrica de quarto que acomoda aparelhos destinados ao tratamento de criança portadora de atrofia muscular espinal infantil tipo I.

No pedido de tutela antecipada, assinado pela defensora pública Ana Júlia Silva de Sousa, e acatado pelo juiz titular da 2ª Vara de Presidente Dutra, Ferdinando Marco Sousa, a DPE explica que a criança necessita de energia elétrica para manter o home care, unidade composta por uma série de aparelhos que a mantêm viva.

De acordo com a ação, o Estado tem o dever constitucional de garantir à criança nestas condições especiais o tratamento domiciliar conhecido como home care e igualmente deve arcar com as despesas concernentes ao consumo de energia elétrica desses equipamentos, indispensáveis para o seu funcionamento. “Se a família não possui condições de pagar a energia consumida, o Estado tem o dever de suportar esse ônus como custo do tratamento de saúde referido e, sem o qual, este não será possível”, afirmou a defensora pública.  

Além de obrigar o Estado a efetuar o pagamento de 100% da taxa de consumo de energia elétrica e também das contas vencidas, a magistrada oficiou à Cemar para que instale o medidor exclusivo para o quarto em que estão instalados os aparelhos do home care, devendo, inclusive, incluir a unidade na tarifa de “baixa renda”, visando assegurar a isenção total da taxa de energia, dada à condição especial da menor.

Serviço – Home care ou Assistência Domiciliar é uma modalidade continuada de prestação de serviços na área da saúde, que visa à continuidade do tratamento hospitalar no domicílio, realizado pela equipe multidisciplinar com a mesma qualidade, tecnologia e conhecimento. O atendimento domiciliar evita a permanência prolongada no hospital, a interrupção do cuidado ao paciente e o distanciamento dos profissionais envolvidos no tratamento.

.

.

ASCOM/Defensoria Pública-MA