O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou nesta quinta-feira (01), que os professores e demais servidores do município de Parnarama devem retornar imediatamente aos postos de trabalho. O desembargador Raimundo José Barros de Sousa considerou a greve ilegal, sob a pena do corte de ponto (salário) e multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão por parte do SINPROSEMP, que representa os servidores do município.
A determinação do desembargador está publicada na Ação Declaratória de Ilegalidade de greve nº 0801070-39.2018.8.10.0000, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
ABAIXO DECISÃO: