DEU NO BLOG DO Prof. HILTON FRANCO: Justiça determina à Zé Hélio que nomeie aprovados em Paraibano-MA

Caso Zé Hélio não cumpra a decisão da Justiça poderá ser preso e perder o cargo

O juiz Dr. Caio Davi Medeiros Veras, magistrado titular da Comarca de Paraibano, acatando os argumentos da ação judicial proposta por diversos aprovados/classificados, patrocinada pelo Advogado Dr. Ferdinan Júnior, determinou, na última quinta-feira (01/02/2018), que o prefeito Zé Hélio (PT) nomeie no prazo de 10 (dez) dias 30 (trinta) aprovados no concurso público promovido pelo Município de Paraibano em 2014, realizado pela então ex-Prefeita Aparecida Furtado. 

Segundo a decisão, o concurso público realizado foi declarado válido pelo Tribunal de Justiça em 2017, quando a 1ª e 3ª Câmaras Cíveis anularam a sentença que anteriormente havia cancelado o certame, tendo ambas as decisões transitado em julgado em 08/08/2017 e 13/11/2017, respectivamente.

Acontece que Zé Hélio, ao invés de nomear os aprovados, instaurou processo seletivo simplificado, em 2017, para contratação de pessoal para as mesmas vagas previstas outrora no referido concurso público, agora válido. O processo seletivo foi suspenso pela justiça por patentes irregularidades e suspeitas de favorecimento de pessoas ligadas politicamente ao prefeito, conforme decisão nos autos do Mandando de Segurança nº. 576-26.2017.8.10.0104, em trâmite também na comarca de Paraibano.

Com a decisão, o prefeito Zé Hélio, opositor ferrenho do grupo Furtado, é obrigado a nomear os aprovados no concurso em questão, sob pena de pagamento de multa de R$1.000,00 (hum mil reais) por cada autor lesado, limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e em caso de reincidência poderá responder por crime de responsabilidade diante da desobediência à decisão judicial. Tal descumprimento pode leva-lo à prisão, e inclusive à perda do cargo de prefeito, nos termos do art. 1º, XIV, do Decreto-Lei 201/67 (que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos).

Rumores apontam que o Prefeito não cumprirá a decisão, e dela ainda recorrerá…mas será que valerá a pena, tendo em vista o risco de ser preso pelo crime de desobediência?

Vale destacar que Zé Hélio publicou um comunicado em 05/06/2017 se comprometendo a nomear os aprovados tão logo as ações atingissem o trânsito em julgado. Veja *aqui*.

Com a palavra: o Prefeito e seus advogados, o Ministério Público, Dr. Ferdinan Jr e o Judiciário.

Clique DECISAO DETERMINANDO NOMEAÇÃO DOS APROVADOS