Novo sistema de dispensa de licenciamento ambiental para pequenas propriedades será levado às feiras agropecuárias do estado.

O sistema de preenchimento de autodeclaração de dispensa de licenciamento ambiental para pequenas propriedades, disponível no site da Sagrima, foi reformulado e está agora totalmente online, permitindo a emissão do documento em qualquer município do Maranhão, bastando preencher a autodeclaração de dispensa no site da Sagrima (www.sagrima.ma.gov.br). O serviço vem sendo divulgado via campanha publicitária e palestras em eventos agropecuários e de governo, como a Caravana Governo de Todos e as Agritecs.

Com o slogan “Produzir no Maranhão ficou mais simples”, a campanha publicitária está alcançando todo o estado e reforça que a medida do Governo do Estado desburocratiza um dos procedimentos mais importantes no setor produtivo, a licença ambiental.

A partir da próxima semana, com a Agrobalsas, que abre o calendário de feiras agropecuárias do estado, de 15 a 19 de maio, o serviço também será levado para esses eventos, atendendo produtores e esclarecendo dúvidas.

O Governo do Maranhão, através do Decreto nº 31109, criou a dispensa da exigibilidade de licenciamento ambiental para atividades de baixo impacto em propriedades de até quatro módulos fiscais, com o objetivo de promover a regularização ambiental das propriedades rurais do Maranhão e incentivar a produção agropecuária.

“A dispensa é muito importante para a produção agropecuária do estado, sobretudo para pequenos agricultores e pecuaristas, pois facilita o acesso ao crédito e a programas como o Pronaf, já que o licenciamento era uma exigência das instituições financeiras”, frisou o secretário da Sagrima, Márcio Honaiser.

São consideradas atividades agrossilvipastoris de reduzido impacto poluidor/degradador o cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, semi-perenes e perenes; criação de animais domésticos de interesse econômico, exceto as atividades de avicultura, suinocultura e aquicultura, desde que estas não sejam de subsistência; apicultura em geral e ranicultura; e reforma e limpeza de pastagens quando a vegetação a ser removida seja constituída apenas por estágio pioneiro de regeneração de acordo com a legislação vigente.

É importante observar que se trata de uma dispensa de licenciamento para o uso sustentável de áreas consolidadas, ou seja, não permite supressão vegetal (desmatamento). Para as propriedades que realizarão atividades que envolvam irrigação é necessário já possuir outorga de água. Na falta desse documento, será necessário buscar a Secretaria de Meio Ambiente.