Justiça autoriza funcionamento de casa de show em Presidente Dutra

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O desembargador Ricardo Duailibe foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi desfavorável ao agravo de instrumento do Ministério Público Estadual (MPMA), que pedia a interdição de uma casa de show, que funciona num posto de combustíveis, no município de Presidente Dutra. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a casa noturna apresentou todos os documentos necessários e reúne condições de funcionamento.

Anteriormente, o Ministério Público havia ajuizado ação civil pública cautelar, com pedido de tutela de urgência, para interditar judicialmente a casa noturna, sustentando funcionamento irregular em posto de combustíveis. Alegou ausência de laudos técnicos que atestassem a segurança das instalações físicas para aglomeração de pessoas, equipamentos contra incêndio, existência de saída de emergência adequada, utilização de instalações elétricas compatíveis, hábeis a impedir a ocorrência de curto-circuito, incêndio ou sobrecarga elétrica, além de laudo ambiental.
O juiz de base deferiu a medida requerida, até que fossem concluídas todas as providências administrativas e legais que atestassem a regularidade das atividades da empresa.
Com a intenção de obter autorização para realizar festas em dois dias – uma em julho e outra em agosto de 2016 – a casa de show juntou aos autos alvará de localização e funcionamento, certidão de uso e ocupação, alvará de autorização sanitária, licença do Corpo de Bombeiros Militar para evento específico e autorização de atividades, expedida pela Polícia Civil do Estado, razão pela qual o juiz de 1º Grau autorizou a realização dos eventos.
Em nova manifestação, a Red Pub Casa de Show apresentou projeto de sistema contra incêndio, certificado de aprovação do projeto e nova licença do Corpo de Bombeiros, para funcionamento pelo prazo de 30 dias, sendo deferido pelo juiz mais um mês de funcionamento.
Posteriormente, a empresa juntou licença do Corpo de Bombeiros em caráter definitivo, motivo por que foi concedido o exercício das atividades pelo prazo de 12 meses – de 24 de agosto de 2016 a 24 de agosto de 2017.
Depois de citar legislação sobre autorização para realização de festas e funcionamento de bares, casas noturnas e assemelhados, o desembargador Ricardo Duailibe (relator) entendeu que a empresa cumpriu a exigência legal, já que apresentou não apenas a licença expedida pela Delegacia de Polícia Civil, mas também outros documentos que comprovam que está apta para o desempenho de suas atividades.
Duailibe concluiu: “É sabido que a Administração Pública, investida do poder de polícia, possui o poder-dever de interditar os estabelecimentos comerciais que não atendam às prescrições regulamentares de funcionamento. Entretanto, conforme a decisão do juiz de base em sede liminar, o que se depreende dos autos é que a casa noturna reúne as condições de oferecer lazer noturno”.
Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro concordaram com o voto do relator e também negaram provimento ao recurso do MPMA.