Concurso de Barra do Corda está anulado, afirma Promotor

         Em nota encaminhada ao este Blogueiro, o Promotor de Justiça Jorge Luis Ribeiro afirma o que todo mundo sabia, que “o Concurso Público de Barra do Costa está anulado” e que a decisão liminar proferida pelo Juiz da Delegacia do Trabalho no município, Francisco José Campelo Galvão, determinando a posse dos aprovados “foi feita ao arrepio da lei”. Na nota, Jorge Luis afirma que vai denunciar Galvão ao CNJ – Conselho Nacional de Jultça. Abaixo a ítegra da nota.

 

 NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A Promotoria de Justiça, tomando conhecimento da decisão provisória do Juiz do Trabalho em ações trabalhistas propostas por candidatos ao concurso público anulado e, em razão dos inúmeros telefonemas e e-mails direcionados à 2ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, vem a público  prestar os esclarecimentos que seguem.

 

1.       A Promotoria de Justiça tomou conhecimentos dessas ações no dia 23 de março de 2011 e, imediatamente oficiou ao Juiz do Trabalho, informando da existência de uma investigação civil, do termo de ajustamento de conduta e da anulação administrativa do concurso, uma vez que nas ações, os candidatos omitiram esse fato. Pleiteamos que a Justiça do Trabalho se declarasse incompetente para julgamento dessas ações, haja vista que não se tratava, por óbvio, de nenhuma relação trabalhista. O requerimento foi recebido pela Justiça do Trabalho em 24 de março de 2011, às 15h33min, e até hoje não tivemos qualquer resposta.

2.       A decisão provisória (tutela antecipada) foi concedida ao arrepio da lei, uma vez que não foi ouvida a Prefeitura de Barra do Corda, sendo nula, conforme disposição contida na Lei n. 8.437/92. A Prefeitura teria que ser ouvida previamente, no prazo de 72 horas.

3.       A Prefeitura Municipal tem o dever legal de recorrer imediatamente dessas decisões ao Tribunal Regional do Trabalho, em razão de se tratar de concurso anulado administrativamente, fato desconhecido do Juiz do Trabalho, ao que se interpreta das leituras das sentenças. Se não o fizer, poderá incidir em ato de improbidade administrativa.

4.       Esta Promotoria de Justiça estará se reunindo ainda hoje com a Assessoria para Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça para adoção de todas as medidas judiciais e administrativas necessária para a revogação da decisão judicial provisória. Além do necessário recurso trabalhista  ou ação mandamental, provavelmente ingressará com representação junto ao Conselho Nacional de Justiça, uma vez que o Juiz do Trabalho, tomando conhecimento formal da anulação do concurso e, provocado pela Promotoria de Justiça, desconheceu por completo a existência do Ministério Público Estadual, transformando a questão local em questão institucional, de repercussão estadual.

5.       Os candidatos que forem nomeados e até mesmo empossados, em razão desta decisão provisória, poderão ser exonerados e até mesmo compelidos a devolver quaisquer valores que venham a receber na condição de servidores público.

6.       Por fim, esclarece que o concurso está anulado. Nenhuma ação foi proposta questionado a anulação. A decisão judicial provisória (à disposição dos interessados na Promotoria de Justiça) estranhamente omitiu o fato de que o concurso foi anulado, embora isso lhe fosse de conhecimento formal. Não se fundamenta em nenhum argumento que a justifique. Não há nenhum precedente judicial que lhe dê apoio, nem na justiça comum, nem na justiça trabalhista, o que a torna frágil e vulnerável a uma rápida reforma no tribunal superior. Cópias desta sentença, das peças do inquérito civil e do requerimento prévio ao Juiz do Trabalho estão sendo encaminhadas às associações estaduais e nacionais do Ministério Público, às associações estaduais e nacionais da Magistratura, aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho. Acreditamos que se trata de decisão inédita e histórica, a merecer esse destaque.

 

Atenciosamente,

 

Jorge Luís Ribeiro de Araújo (Promotor de Justiça)

 

          É aquela vela história, manda quem pode, obedece quem tem juizo, ou ainda: Decisão Judicial não se discute, se cumpre. Certa ou equívoca, a decisão do juiz do trabalho teria que ser cumprida, apesar do que, conforme anotou o promotor: “A Prefeitura teria que ser ouvida previamente, no prazo de 72 horas”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*